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Alteração de empresa com endereço residencial

Juliana Cristina

Juliana Cristina

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 09:20

Bom dia Pessoal, tudo bem?

Estou com uma dúvida, gostaria de saber se alguém pode me auxiliar...

Estou fazendo uma alteração de cnae de uma empresa, onde estou incluindo alguns cnaes de prestação de serviços como: transporte rodoviário, serviço de guincho, serviço de mecânica, serviço de locação, serviço de coleta.

Ao fazer o DBE, coloquei o evento 601 ( abertura da inscrição).
Após uns dias aguardando a resposta da Sefaz, eles solicitaram os documentos da empresa e ao cliente levar, eles disseram que iam dar entrada, mas tinham certeza de que o documento ia ser indeferido, por conta do endereço ser residencial.

Gostaria de saber de algo impede monta-lo um empresa prestadora de serviço em seu endereço residencial?

Outra dúvida, foi entregue a ele um papel com um código de barra, eu preciso fazer a pesquisa pela SEFAZ ou continuo verificando pelo número de controle do DBE?

Agradeço a todos! Ótimo dia.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 09:47

Juliana Cristina, bom dia, infelizmente a SEFAZ é assim mesmo, o prazo de espera da análise é de até 30 dias do protocolo, e só é possível consultar pelo DBE, o recibo que eles te forneceram com o código de barras só serve pra ir lá pra cobrar sobre o processo se demorar mais que isso.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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Juliana Cristina

Juliana Cristina

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 10:04

Bom dia Juliano, muito obrigada pelo auxílio.
Você acha que por ter colocado o endereço da empresa na casa do cliente irá indeferir?
Pois estava lendo e vi que geralmente quando é empresa de prestação de serviços eles não impedem...
Mas a pessoa que analisou a documentação disse que iria dar entrada e tinha certeza de que vai indeferir..

Muito obrigada

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 10:15

Juliana Cristina, isso depende da análise da SEFAZ, muitas vezes o atendente diz que vai indeferir, mas acaba deferindo.

No endereço residencial, se o serviço é prestado sem atendimento ao cliente no local, e tendo contrato de prestação dos serviços com os motoristas, ou empresas prestadoras de serviços de transporte, guinchos, mecânica, locação e coleta.

Se todos esses serviços forem prestados diretamente por você, provavelmente será indeferido, porque eles alegarão que você deveria ter um espaço para guardar os caminhões, guinchos, e outros tipos de transporte utilizados.

Juliano Calixto
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Juliana Cristina

Juliana Cristina

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 10:26

Entendi.. o cliente possui os caminhões e guincho, mas pelo que me explicou irá trabalhar sozinho e o atendimento será via tefone, por isso optou em colocar o endereço de casa, para não ter o custo do aluguel.
Você acha que se indeferir, ao refazer a documentação, será que se colocar algum complemento, a chance de não indeferir é maior?

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 15:07

Juliana,

Quando você faz a viabilidade de alteração, o sistema não oferece nenhuma opção para informar que as atividades selecionadas NÃO são exercidas no local?

Por exemplo: em BH, quando fazemos a consulta prévia das atividades, quando informamos o CNAE, o sistema pergunta se as atividades serão exercidas no local ou não.

Como a empresa é prestadora de serviços e o endereço residencial, o mais certo seria se as atividades não fossem exercidas no local, a não ser que haja espaço suficiente para armazenagem de materiais, veículos e etc.

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