Albérico Cardoso, boa tarde, mesmo que a empresa tenha ou não movimento, é necessário um contador para entregar as declarações mensais e anuais.
No seu caso por ser uma empresa do SIMPLES, você pode ser autuado e multado no SIMPLES, em R$ 50,00 por mês em que a declaração não foi entregue no prazo, e em R$ 200,00 por ano em que a declaração não foi entregue no prazo.
Todas as GFIPs entregues em atraso não serão fiscalizadas no momento, mas a Receita Federal tem o período de até 5 anos para autuar e multar em R$ 500,00 por mês que deixou de entregar a declaração dentro do prazo.
Se fosse uma empresa do Lucro Presumido seria pior ainda por termos que entregar uma enormidade de declarações fiscais/contábeis, mesmo que zeradas, mensais e anuais.
De qualquer forma, mesmo com todas as pendências, hoje a Receita Federal permite encerrar a empresa mesmo com débitos, e permite também que você regularize posteriormente, e caso não o faça, a pode cobrar do sócio responsável pelo CNPJ no futuro pelas multas e encargos gerados.
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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