Elton, boa tarde, tudo bem?
Para abertura de empresa no ramo de enfermagem, os CNAEs serão:
8650-0/01 - Atividades de enfermagem
Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso I da Lei Complementar 123/2016;
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III apenas se o fator R for maior que 28%;
8630-5/99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso I da Lei Complementar 123/2016;
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III apenas se o fator R for maior que 28%;
Os encargos são um pouco mais altos nesses ramos de atividade, iniciando em 15,5% até 30,50%, de acordo com o faturamento da empresa. Deve-se fazer um cálculo com a estimativa mensal de faturamento no SIMPLES e Lucro Presumido para definir a melhor forma de tributação.
É necessário um contador para entregar as declarações mensais e anuais para que não sejam geradas multas, que podem variar entre R$ 50,00, R$ 200,00 e R$ 500,00. Mesmo que a empresa não tenha faturamento é obrigatório o envio das declarações, por isso, em nenhuma hipótese fique sem contador, para não ter problemas no futuro.
Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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