Reuber
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)respostas 2
acessos 497
Reuber
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Daniel
Prata DIVISÃO 2Até onde sei, servidor público não pode ter CNPJ, exceto se for sócio cotista de uma sociedade.
Há previsão legal quanto a isso no Art. 117, inc. X do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90:
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Reuber, bom dia
Assim como o colega Daniel, entendo que funcionário público não pode ter MEI.
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