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Empresa desenquadrada do MEI por atividade não permitida em

SIMONE SENRA

Simone Senra

Iniciante DIVISÃO 3 , Produtor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 21:38

Boa noite!

Preciso de ajuda em relação ao desenquadramento do MEI em 09/2018 e agora sou ME, sem nenhum interesse e nem arrecadação para tal.
No mês de setembro entrei no Portal do empreendedor e inclui uma atividade (fotografia aérea).
Para minha surpresa em meados de 10/2018 fui tirar o CERTIFICADO DE MICRO EMPREENDEDOR e não consegui. Comecei a pesquisar o porquê e consegui verificar que fui desenquadrada por que tinha a atividade contabilidade (atividade inserida desde do início da criação da empresa em 2013).
Fui á RECEITA FEDERAL e fui informado que havia inserida uma atividade não permitida (Pelo que percebi, entrando no Portal do empreendedor de um MEI de um amigo, as atividades não permitidas já nem fazem parte da lista, ou seja, não conseguiria inserir mesmo que quisesse), entrei com pedido de reenquadramento mostrando que a atividade já fazia parte do meu MEI (ENCAMINHEI CÓPIA DA SITUAÇÃO DO CNPJ DE JULHO DE 2018), que pela legislação teria o direito de tirar a Atividade não permitida até 31/12/2018.
Entrei com o pedido junto a RECEITA FEDERAL no dia 08/11/2018, e foi solicitado no dias 23/11/2018 cópia das notas fiscais emitidas após o meu acesso no portal do empreendedor que foi no 05/09/2018, para que fosse verificado o tipo de serviço prestado pela empresa.
Encaminhei no dia 29/11/2018 as últimas notas emitidas pela empresa em junho de 2018, juntamente com a primeira em branco logo após a última preenchida do bloco e comuniquei que verificassem que não emite mais nenhuma nota, já que o meu bloco havia vencido em meados de junho/2018, e como teria previsão de novos serviços somente em fevereiro de 2019, deixei para tirar um novo bloco em janeiro de 2019 (ou seja, sem emissão da suposto inclusão de atividade em setembro). HOJE dia 27/12/2018 a pessoa que passei uma procuração esteve na Receita federal e foi informado pela atendente que o meu processo havia sido indeferido, justificou que as notas estavam ilegíveis (o que não procede), e falou por alto que foi mandado um documento com AR comunicando o fato... e infelizmente parece que o mesmo foi extraviado pela pessoa que recebeu e não consegui ter acesso as informações, falou também que o processo foi finalizado. Desculpe a extensa narração dos fatos, peço quem puder me orientar agradeço imensamente. Vou ter que pagar as declarações DEFIS não transmitidas de outubro a dezembro 2018 e outros coisas como ME? Não tenho interesse NENHUM em deixar de ser MEI. O que pode ser feito para obter o reenquadramento no Mei? Socorro!!

MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 08:57

Bom dia Simone Senra!

Se você realmente não faz a prática de serviços contábeis, penso que agora que já está desenquadrada do MEI por conta dessa atividade, que foi realmente excluída pela Resolução CGSN 137 artigo 5º, você pode procurar a Junta Comercial da sua região e fazer a exclusão dessa atividade via Requerimento de Empresário e assim concluída pedir para voltar para o MEI no portal do Empreendedor até 31/01/2019.

Lembrar de consultar no seu cartão CNPJ se não possui mais alguma atividade impeditiva de ser MEI antes de inicira o processo para que dê tudo certo.

Boa Sorte!!!

Maria Lucimar
Aracaju/Sergipe.

Maria Lucimar dos Santos
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SIMONE SENRA

Simone Senra

Iniciante DIVISÃO 3 , Produtor(a)
há 6 anos Sábado | 29 dezembro 2018 | 00:29

Maria Lucimar e demais, boa noite!

muitíssimo obrigada!
Saberia me informar que eu como leiga consiga dar entrada?
Posso já solicitar a exclusão com esse requerimento de empresário, sem ter que fazer nada antes na junta comercial?
Saberia me informar quais taxas a pagar para poder tirar novamente a minha certidão conjunta junto a receita?
É mais fácil fazer esse tramite junto a junta comercial do que tentar entrar com novo processo ou dar continuidade ao processo na Receita federal?
O que seria menos oneroso?

Visitante não registrado

há 6 anos Sábado | 29 dezembro 2018 | 18:56

o mais fácil é dar entrada no processo de alteração na jucesp, junta comercial do estado e depois alterar o ccm da empresa.


faz o requerimento excluindo a atividade de contabilidade.


dar entrada na jucesp.


por ultimo alterar o ccm na prefeitura.

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