Francisca Hipolito da Costa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Solicito a orientação dos colegas sobre os procedimentos para legalizar uma empresa que será apenas um site (de intermediação na compra e venda de mercadorias), sendo que a loja será apenas virtual e a mesma não fará a compra das mercadorias e também não as venderá. As operações se darão de forma que o cliente fará o pedido no site (empresa a ser legalizada) e esse pedido será enviado (de forma digital ao fornecedor) que enviará a mercadoria direto para o cliente (comprador), ou seja o site (empresa a ser legalizada) não receberá nota de entrada e também não emitirá a nota fiscal de saída. Será necessário inscrição estadual? ou será prestação de serviços? qual será o CNAE? aqui no RJ tanto a fiscalização do ISS assim como do ICMS não souberam responder, pois segundo eles não tem legislação especifica.