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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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registro de uma empresa (apenas site) que intermediará a com

FRANCISCA HIPOLITO DA COSTA

Francisca Hipolito da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 17:08

Boa tarde!

Solicito a orientação dos colegas sobre os procedimentos para legalizar uma empresa que será apenas um site (de intermediação na compra e venda de mercadorias), sendo que a loja será apenas virtual e a mesma não fará a compra das mercadorias e também não as venderá. As operações se darão de forma que o cliente fará o pedido no site (empresa a ser legalizada) e esse pedido será enviado (de forma digital ao fornecedor) que enviará a mercadoria direto para o cliente (comprador), ou seja o site (empresa a ser legalizada) não receberá nota de entrada e também não emitirá a nota fiscal de saída. Será necessário inscrição estadual? ou será prestação de serviços? qual será o CNAE? aqui no RJ tanto a fiscalização do ISS assim como do ICMS não souberam responder, pois segundo eles não tem legislação especifica.

Visitante não registrado

há 6 anos Sábado | 29 dezembro 2018 | 11:38

Boa tarde!

Solicito a orientação dos colegas sobre os procedimentos para legalizar uma empresa que será apenas um site (de intermediação na compra e venda de mercadorias), sendo que a loja será apenas virtual e a mesma não fará a compra das mercadorias e também não as venderá. As operações se darão de forma que o cliente fará o pedido no site (empresa a ser legalizada) e esse pedido será enviado (de forma digital ao fornecedor) que enviará a mercadoria direto para o cliente (comprador), ou seja o site (empresa a ser legalizada) não receberá nota de entrada e também não emitirá a nota fiscal de saída. Será necessário inscrição estadual? ou será prestação de serviços? qual será o CNAE? aqui no RJ tanto a fiscalização do ISS assim como do ICMS não souberam responder, pois segundo eles não tem legislação especifica.

1ª passo é consulta no nome empresarial.

2ª consultar a atividade é permitida ao simples.

3ª formalizar o contrato, colocar endereço, objeto da empresa e razão social.

4ª passo formalizar o dbe.


5ª montar o processo e dar entrada.

6ª passo legalizar o ccm da empresa.



o cnae correto é intermediação de venda de mercadoria, basta digitar no concla essa atividade e mecionar o código no dbe.

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 17:40

Francisca Hipolito da Costa, no CONCLA, o CNAE a ser utilizado seria o 7740-3/00 INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIA EM SITES; SERVIÇOS DE

concla.ibge.gov.br

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