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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Simples Nacional

Oswaldo

Oswaldo

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 16:16

Boa tarde!

Sou novo no Blog.

Fiz uma opção pelo Simples Nacional hoje 03/01/2019 com data retroativa, quando o correto seria com a data de abertura da empresa que é 10/12/2018.

Minha dúvida é: Eu consigo fazer exclusão dessa opção que já foi deferida e solicitar uma nova opção com a data correta ainda no mês de janeiro?

Desde já agradeço a atenção!

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 17:18

Oswaldo,

É recomendado, sempre que constituir uma empresa, após seu deferimento na Junta Comercial ou Cartório, solicitar de imediato o enquadramento no Simples Nacional (se a empresa não se enquadrar no presumido ou real) para evitar esse tipo de caso, pois aí o deferimento no SN seria a mesma data da constituição.

Como a data do termo de deferimento está em 01/01/2019 e não semelhante a data da abertura da empresa, não é possível solicitar enquadramento retroativo.

Oswaldo

Oswaldo

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 17:42

Certo, neste caso eu tinha a intenção de excluir do Simples e em seguida solicitar uma nova opção com a data de abertura, então o sistema não permite que eu faça uma nova opção após a exclusão?

ROSANGELA

Rosangela

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 12:31

Bom Dia!!!

Sou nova por aqui.

Tenho um empresa que era sociedade empresária e estava com as atividades paradas, e no mes de abril de 2018 foi feito uma alteração para Micro empreendedor individual Me, e mesmo assim não exerceu atividades no ano de 2018 também, como não exerceu nenhuma atividade será que posso fazer a adesão ao simples ?


Desde já agradeço a atenção!

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