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Registro contrato social qual data é a que vale?

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 08:11

Colegas do portal bom dia.

Por favor, estou cadastrando novos sócios em uma empresa e me deparei com uma dúvida...

A data do contrato é 01-08-2018 (aquela que tem São Paulo .... antes das assinaturas)

A data de reconhecimento de firma no cartório das assinaturas é no final de 11 de 2018

A autenticação da junta comercial (aquela data que vem picotada em cima do contrato) e no inicio de 12 de 2018


Pessoal por favor pra efeito da admissão e recolhimento do pro labore por lei e o correto qual é a data que devo seguir???

desde já agradeço.


juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 13:32

Daniel, boa tarde.

Obrigada pela sua resposta... Então entendo que a data de admissão dos sócios é a da junta (furadinha) essa data serve pra todos os efeitos e inclusive para calcular o pró labore ?

Por exemplo, se for admissão 05 - 12 (data furadinha)

na competência 12 terá 4 sócios os dois antigos com recolhimento de pró labore porporcional de 4 dias e os dois novos com recolhimento proporcional do dia 05 em diante? é isso mesmo?

muito obrigada

João

João

Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 23:39

No seu caso em específico a resposta do Daniel está correta. No entanto, ela não é a resposta correta para qualquer caso. Veja:

“Com relação ao prazo para apresentação dos atos societários para registro, a Lei de Registro de Empresas Mercantis e o Código Civil mencionam que esse prazo é de 30 dias contados da lavratura do respectivo ato. Importante salientar que, se o ato for apresentado a registro dentro deste prazo, o mesmo terá eficácia retroativa à data de sua lavratura. Caso contrário, o ato somente terá eficácia a partir de seu registro. A exceção a essa regra geral de registro é o prazo para apresentação para registro de Atas de Reunião e/ou Assembléia de Sócios de sociedade empresária limitada que, nesse caso, é de 20 dias (art. 1.075, parágrafo 2º do CC).”  

Ou seja, como o contrato social que você citou foi apresentado (vale data de protocolo) depois dos 30 dias depois da data do documento, o que vale é a data do protocolo. A data da autenticação de firmas não influencia em nada.

Cassiano Gonçalves de Laia

Cassiano Gonçalves de Laia

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 18:04

Boa noite Pessoal,

Tenho que fazer uma constituição de empresa limitada - EPP, mas o local onde vai ser a sede tem duas lojas, uma tem acesso para outra na parte interna, as duas tem o mesmo numero e  com Indices cadastrais diferentes um para cada loja.

Minha pergunta se tenho que unificar esse índice cadastral junto a prefeitura antes fazer fazer aviabilidade?

Ou se eu posso ter uma empresa com dois índice cadastral?

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