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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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2 CNPJ no mesmo endereço

Priscila Silva

Priscila Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Comercial
há 6 anos Domingo | 6 janeiro 2019 | 20:17

Boa noite!
Registrei a empresa do meu marido , no nosso endereço. Eu quero registrar uma loja virtual, onde não haverá loja fisica, e gostaria de saber se eu poderia registrar no mesmo endereço da empresa do meu marido, que é nossa casa.
A empresa dele está categorizada como "ponto de referência" já que ele presta serviço fora.
Meu alvará seria ponto de referência também. Seria possivel, ou eu preciso de outro endereço?
Obrigada desde já!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 08:26

Priscila Silva

Caso você não precise de inscrição estadual, você poderá fazer, pois a SEFAZ não autoriza duas inscrições estaduais no mesmo endereço.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
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Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
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Empresa Associada à Contadores S/A
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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 10:48

Priscila Silva,

Antes de iniciar o processo de abertura da empresa, recomendo que seja feita uma consulta junto à Prefeitura.

Digo isso pois na Junta Comercial e RFB você dificilmente enfrentará algum tipo de objeção quanto a isso.

Porém, na hora de requerer o Alvará, a Prefeitura do seu município pode indeferir o licenciamento por esse motivo.

Para evitar essa surpresa no processo, confirme esse dado antes com o órgão da sua região.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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* RJ e PR
Renan Silvano Rio

Renan Silvano Rio

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 11:28

Bom dia Priscila,

Não aconselho que coloque complemento caso o mesmo não exista, já passei por problemas com isso por falta de comprovante de endereço que conste tal complemento.

Att. Renan Silvano

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 12:05

Bom dia Priscila Silva.

Primeiro, vá a prefeitura de sua cidade e veja esta possibilidade.

Depois vá a um posto do Sefaz (que é referente ao Estado, pois você fará comércio) e veja também.

Normalmente as prefeituras liberam, mas o Estado é bem chato nisso.

Aconselho também a não ir colocando na viabilidade simplesmente que é só sede pois nestes casos o Estado não libera para a emissão de NF.

Sendo assim é prudente que procures um contador de sua confiança, de preferencia da cidade onde você vai operar, para que ele analise sua situação.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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