Wendel Christian Diniz Firmino
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Pessoal,
Estou com o seguinte problema, trabalho em uma empresa que vende insumos agrícolas, e a partir de 2019, o INDEA - MT, estão cobrando registros dos nossos clientes para que possamos operar, porém estamos enfrentando uma situação, com cliente que possuem propriedades arrendada, pois na FAC (SEFAZ) está o nome da area conforme ele escolheu na abertura da I.E., e no INDEA está o nome conforme a Matrícula, e eles alegaram que nao podemos operar com o cliente dessa forma, Pois na Sefaz está um nome, e no INDEA outro, e segundo o INDEA essa forma de nomeação por parte da SEFAZ, está incorreta, ai gostaria de saber se há uma base legal quanto a isso, referente a legislação de MAto Grosso?