Bom dia Bruno.
Complementando a ótima explicação de nosso amigo Rafael...
O administrador, mesmo não sendo sócio ele é responsável em gerir a empresa.
Cabe ressaltar que no contrato social há clausula onde o administrador declara não ter pendencias, mas neste caso judiciais, mas serve como base para se ter a ideia da importância dele na empresa.
Eu sugiro, mas logicamente, isso cabe a empresa decidir, nomear um socio como administrador, contratar este adm, colocando-o como preposto, e no contrato social especificar a função de cada um. O que for ligado a parte de captação de recursos, controle financeiro, fica com o socio adm. O restante fica com o outro.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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