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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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sócio administrador com restrição no nome

BRUNO ALEXANDRE

Bruno Alexandre

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 15:04

Prezados,

Estou com a seguinte duvida, uma empresa tem sócios sem restrição no nome, contudo, estão para fazer uma alteração contratual e nomear um administrador (não sócio) para administrar a sociedade, minha pergunta é: se fizemos a alteração contratual a empresa terá restrição a credito já que o administrador tem restrição ou não só terá restrição se um dos sócios tiver restrição?

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Analista Processos
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 16:48

Bruno, boa tarde,

A questão da restrição de crédito a PJ depende muito do tipo de restrição que o sócio tem em seu CPF, mas em um geral, independente de ser administrador ou não, qualquer participante da sociedade que tenha restrições pode "atrapalhar" no momento da solicitação de crédito, bancos costumam dar atenção a protestos e pendências com outras instituições financeiras.

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
Atendemos contadores em todo território nacional. e-mail: [email protected]WhatsApp
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 09:15

Bom dia Bruno.


Complementando a ótima explicação de nosso amigo Rafael...

O administrador, mesmo não sendo sócio ele é responsável em gerir a empresa.

Cabe ressaltar que no contrato social há clausula onde o administrador declara não ter pendencias, mas neste caso judiciais, mas serve como base para se ter a ideia da importância dele na empresa.

Eu sugiro, mas logicamente, isso cabe a empresa decidir, nomear um socio como administrador, contratar este adm, colocando-o como preposto, e no contrato social especificar a função de cada um. O que for ligado a parte de captação de recursos, controle financeiro, fica com o socio adm. O restante fica com o outro.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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