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Desenquadramento do Simples

maria de lourdes ferreira listra

Maria de Lourdes Ferreira Listra

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 23:25

Boa noite, estou com uma empresa de prestação de serviços, CNAE 8111001, e a mesma sofreu desenquadramento do simples por não pagamento do DAS, e pretendem emitir nota por mais um mês apenas e após isso deixar a empresa inativa para tentarem regularizar os débitos.

A empresa terá 3 funcionarios registrados
Tem receita de 23.410,00 mensais


1 - Quais os custos diferentes que essa empresa terá de impostos e encargos após o desenquadramento?

2 - Onde a empresa sofrerá mais?

3 - A empresa logo após o desenquadramento sofrerá retenção na fonte?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 08:17

Maria de Lourdes Ferreira Listra,

Qual o serviço executado pela empresa? Não existe o CNAE 8111001.

Respondendo aos pontos:

P: Quais os custos diferentes que essa empresa terá de impostos e encargos após o desenquadramento?
R: Uma empresa prestadora de serviços no Lucro Presumido ou Real, sem considerar eventuais especificidades de atividade, haja visto que ainda não se tem o CNAE da empresa, é tributada do ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e terá o INSS sobre a folha de pagamento.

P: Onde a empresa sofrerá mais?
R: Dependendo da atividade exercida, a carga tributária poderá aumentar bastante.
outro item a ser levado em consideração será a quantidade de obrigações acessórias a que a empresa estará sujeita. Elenco aqui a DCTF, EFD-Contribuições, ECD, ECF, GFIP, eSocial (verificar enquadramento), EFD-Reinf (verificar enquadramento), DIRF, etc.

P: A empresa logo após o desenquadramento sofrerá retenção na fonte?
R: Dependendo da atividade exercida, sim.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* (21) 96920-2877
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* RJ e PR
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 13:12

Maria de Lourdes Ferreira Listra,

Não cabe a retenção de impostos para esses serviços.

Para as outras respostas, permanece o mesmo cenário :)

Aproveitando, ainda existe a possibilidade da empresa voltar ao Simples Nacional ainda em 2019. Basta regularizar os débitos. Você pode fazer um parcelamento e tentar o reenquadramento.

O prazo do pedido de reenquadramento vai até o fim desse mês de janeiro.

At.,

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