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Cadastro CPOM Salvador

Michele Lucena

Michele Lucena

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 10:28

Olá caros colegas!

Precisamos realizar o cadastro do CPOM no estado de Salvador e estamos com uma certa dificuldade, pois no site não conseguimos localizar onde efetuar o cadastro e por telefone a Prefeitura não atende.

Alguém sabe com efetuar o cadastro? Poderia nos informar o passo a passou ou apenas nos dar um norte?


Atenciosamente,

Michele Lucena.javascript:void(0);

Elcilene Carvalho
Articulista

Elcilene Carvalho

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 16:03

Boa tarde colegas,

Alguém conseguiu cadastrar empresa no CPOM/Salvador?
Preciso fazer o cadastro mas não encontrei onde fazer esta solicitação.

Elcilene Carvalho
Contadora e Tributarista
MARCO ROGERIO DOS SANTOS

Marco Rogerio dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 11:47

Caros Colegas, bom dia.
Eu consegui entrar em conta por telefone com a Prefeitura de Salvador/BA, o funcionário que atendeu afirmou que existe a legislação do cadastro de CPOM mas não foi regulamentada, portanto não precisa fazer o Cadastro CPOM. 
Se alguém tiver alguma outra informação, nos ajude.
Obrigado

Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 14:29

Boa tarde!
Entrei em contato com o Plantão Fiscal da Prefeitura de Salvador e recebi a seguinte resposta:

Prezado Contribuinte,
 
O Município de Salvador não regulamentou o CPOM – Cadastrode Prestadores de Outros Municípios. Quando o Prestador do serviço é de outro Município e o Tomador do serviço é sediado em Salvador, este é obrigado a emitir a NFTS-e – Nota Fiscal do Tomador de Serviço Eletrônica que substitui a obrigatoriedade do CPOM – Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (ver parágrafo 3º, artigo 2º do Decreto nº 25.406 de 10/10/2014). Neste caso o ISS é retido pelo Tomador, quando o Imposto édevido no local da prestação do serviço (ver REGRA Nº 1 da InstruçãoNormativa SEFAZ/DGRM nº 8/2013).

Gustavo Henrique

Gustavo Henrique

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 16:15

Olá boa tarde pessoal!
Gostaria de tirar uma dúvida quanto a informação acima.
Não obtive contato da prefeitura até o momento, porém, nesse caso, como não foi regulamentada, não poderá ocorrer a bi-tributação certo?

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