Claudiane
Bronze DIVISÃO 4Gostaria de uma orientação a respeito de um desenquadramento de MEI para EIRELI, pois ultrapassei o limite em até 20% no ano de 2018!
Acontece que quando vou fazer o desenquadramento no site da receita aparece duas opções a quais estou em duvida de qual devo selecionar:
1ª) Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite
2ª) Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite
Eu já estava selecionando a primeira opção, mas depois quando li a outra onde a unica diferença é a palavra "fora" fiquei em duvida, pois como já estamos em 2019.
Podem me ajudar! Por favor!