Maiara Rocha da Cunha Ramos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBom dia
Estou com um cliente que irá vender Acessórios para celular e a previsão de faturamento mensal é de 5 a 6 mil por mês
Esse tipo de atividade pode ser aberto MEI?
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Maiara Rocha da Cunha Ramos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBom dia
Estou com um cliente que irá vender Acessórios para celular e a previsão de faturamento mensal é de 5 a 6 mil por mês
Esse tipo de atividade pode ser aberto MEI?
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Maiara Rocha da Cunha,
Sim, com esse faturamento mensal ele está abaixo do teto do MEI. Ele poderá se enquadrar no CNAE 4752-1/00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação.
Veja abaixo a descrição do CNAE:
Esta subclasse compreende:
- o comércio varejista de equipamentos de telefonia e comunicação: telefones, intercomunicadores, fax, secretária eletrônica e similares
Esta subclasse compreende também:
- o comércio varejista de partes e peças para equipamentos de telefonia e comunicação
Este CNAE corresponde à atividade "Comerciante de equipamentos de telefonia e comunicação independente.
At.,
Maiara Rocha da Cunha Ramos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalObrigada pela resposta!
Sabe me dizer sobre a emissão de notas como fica nesse caso?
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Maiara Rocha da Cunha,
Veja o informativo abaixo extraído do Portal do Empreendedor. Creio que irá lhe ajudar bastante:
4.1 - O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL/MEI É OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL?
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
4.2 - PRESTO SERVIÇOS APENAS PARA UMA EMPRESA, POSSO SER MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMITIR NOTA FISCAL APENAS PARA ESSA EMPRESA?
Sim. É permitido que o Microempreendedor Individual- MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes.
Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.3 - TENHO QUE TER ALGUM CONTROLE DO MEU FATURAMENTO/ RECEITA E NOTAS FISCAIS EMITIDAS?
Sim. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.
O MEI deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data de sua emissão.
Aqui no estado do RJ o MEI é impedido de obter Inscrição Estadual. No caso de haver necessidade de emissão de notas fiscais, o MEI poderá emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, no sistema online disponibilizado pela SEFAZ-RJ. Verifique qual o procedimento em seu Estado.
At.,
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