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Registro de contrato de Trespasse

Viviane Gomes Azevedo

Viviane Gomes Azevedo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 15:24

Boa tarde, recebi do departamento jurídico um contrato de trespasse de uma empresa cujo estabelecimento comercial foi vendido a outra, querem que eu faça o registro desse trespasse na Junta comercial.

Olhei aqui algumas orientações e não encontrei nada específico sobre o registro do contrato de trespasse.

Gostaria de saber se alguém pode me dar uma luz, por onde começo?

Preciso fazer DBE, FCPJ, integrador???? Estou perdidinha.

Se alguém puder me ajudar eu agradeço imensamente.

Obrigada.

Pedro Luiz

Pedro Luiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 16:08

Viviane, boa tarde !

Conseguiu resolver o registro do contrato de trespasse na junta ?
 Outra dúvida, foi o seu departamento jurídico que elaborou o contrato?

Tenho um cliente que quer vender a empresa e transferir tudo (Inclusive os funcionários rsr) 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 12:43

Bom dia Pedro.

O Trespasse (o contrato de compra e venda de uma empresa) não é passivel de se lançar na Junta, você pode até registra-lo como documento de interesse da empresa.

O que tem que se feito para o registro na Junta é a alteração contratual onde quem comprou assume a sociedade.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Pedro Luiz

Pedro Luiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 13:56

Paulo, boa tarde !!

Muito obrigado pelos esclarecimentos.  No caso de alterar o sócio e manter o mesmo CNPJ, (a empresa é individual) -  Primeiro irei transformá-la em sociedade (Com o empresário que está comprando o estabelecimento). - Segundo,  retirar desta sociedade o sócio que está vendendo a empresa. (Tornado-a em sociedade unipessoal). E finalmente transformar a sociedade unipessoal em empresário individual. Creio que é isso. 

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