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Dúvida na criação do MEI

Thales Almeida

Thales Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:26

Boa Tarde a todos,

Estou montando pela primeira vez um MEI conforme me foi solicitado. Gostaria de saber, após feito todo o processo no site do PORTAL DO EMPREENDEDOR e gerado o CCMEI. No CCMEI gerou o alvará provisório de 180 dias, com isso, devo comparecer à prefeitura do meu município para dar entrada no Alvará definitivo? Qual meu próximo passo?

Agradeço quem puder ajudar.

Att,
Thales Almeida


Luan Carlos Haendchen

Luan Carlos Haendchen

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:40

Olá Thales,

Na verdade você está fazendo o processo inverso, antes de tudo faça uma consulta de viabilidade na prefeitura da cidade onde o MEI se estabelecerá para poder ver se o local é adequado para a atividade que será exercida. Caso positivo, aí sim faça o CCMEI e posteriormente encaminhe a documentação para liberação do alvará na prefeitura e caso a atividade peça, a Inscrição Estadual.

Luan Carlos Haendchen
Analista Societário
Bacharel em Ciências Contábeis
André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:51

Thales,

Agora que você já possui o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual com cnpj e nire, o próximo passo é se informar e verificar junto a prefeitura da sua cidade o procedimento para obter o alvará definitivo e efetuar o cadastro para emissão de nota fiscal eletrônica.

Thales Almeida

Thales Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 16:15

Boa Tarde, Luan Carlos Haendchen

No caso do MEI que eu criei o endereço comercial dele é a própria residencia do mesmo. E qual seria a condição da necessidade de inscrição estadual? Se ele estiver prestando serviço?

Boa Tarde, André Menezes

Esse cadastro para emissão de nota fiscal eletrônica eu faço na prefeitura mesmo? E qual seria a documentação correta para obter o alvará definitivo?



Agradeço a atenção..


Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 17:12

Esse cadastro para emissão de nota fiscal eletrônica eu faço na prefeitura mesmo?


Geralmente a prefeitura libera o acesso para emissão de notas de serviço no portal, varia de município.

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br

E qual seria a condição da necessidade de inscrição estadual? Se ele estiver prestando serviço?


Variável. A empresa tem atividades de comércio ou prestação de serviços?

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 17:57

Thales Almeida,

Nesse caso como a atividade é prestação de serviço está dispensado a inscrição estadual, por não ser contribuinte de ICMS, basta realizar o cadastro junto a Sefaz municipal para obter a inscrição municipal e emitir nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), em vários municípios é possível solicitar diretamente no site da prefeitura sem precisar ter que se dirigir pessoalmente.

e conforme falado anteriormente pelo Daniel, a obrigatoriedade na emissão das notas fiscais só ocorre quando o tomador do serviço for pessoa jurídica, caso contrario, quando for pessoa física a emissão de nf é facultativo.

À Disposição

Jairo Pereira de Menezes

Jairo Pereira de Menezes

Bronze DIVISÃO 4 , Designer Gráfico
há 6 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 14:22

Boa tarde, se o MEI for no município do Rio de Janeiro, o procedimento para obter o alvará será esse aqui:

PASSO 1 - Fazer consulta prévia de localização: A emissão do alvará no município do Rio de Janeiro para MEI é muito simplificado e completamente feito online.

Você precisa entrar no site Carioca Digital e entrar com o login, depois vá em ALVARÁS E LICENÇAS > ALVARÁ DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO e escolha o menu INICIAR NOVA CONSULTA PRÉVIA DE LOCAL.

Preencha as informações corretamente, quando chegar na parte onde pede o endereço, coloque o CEP para o sistema achar a inscrição predial, caso contrário, o processo entrará em análise e irá demorar alguns dias para um fiscal analisar a solicitação do alvará.

Após preencher os dados solicitados pelo sistema, será gerado um número de consulta prévia de localização (CPL).

PASSO 2 - Solicitar Alvará: Passando da etapa da consulta prévia de localização, agora no mesmo lugar podemos fazer a solicitação de Alvará, basta clicar em CONTINUAR SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ. Preencha as informações que o site pede, quando chegar na aba DADOS DO REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, use a opção:
Cartório: JUCERJA
Número do registro do órgão competente: É o número do NIRE do CCMEI
Data de registro: Dia da abertura da empresa que consta no cartão do CNPJ
Depois de preencher todas as informações, clique em ENVIAR.

Feito todos os passos corretamente, será gerado na mesma hora o Alvará que você já poderá imprimir na mesma janela onde fez a solicitação.

PASSO 3 - Recurso contra Indeferimento: Pode ocorrer do pedido ser indeferido, quando isso ocorre, você precisa entrar com um pedido de recurso e montar sua defesa contra esse indeferimento. Para isso, vá em ALVARÁS E LICENÇAS > ALVARÁ DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO e logo na descrição do menu INICIAR NOVA CONSULTA PRÉVIA DE LOCAL você vai encontrar a opção de entrar com recurso e logo após solicitar o recurso, tem o prazo de 10 dias para ser respondido.

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