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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Inativa ART. 60 LEI 8934/94

Dayane Borges de Araújo

Dayane Borges de Araújo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 16:02

Caros amigos,
Boa Tarde

Preciso da ajuda de vocês.

Surgiu um cliente que está com a empresa cheia de pendências e me pediu para consultar a situação, quando fui verificar, ela está inativa na JUCERJA desde 09/2018 e na RFB também, sendo que está com registro de funcionários. Gostaria de saber como proceder nesse caso, tenho que fazer algum Ato de alteraçãopara a reativação da mesma, após isso gerar certificado e acertar as pendências. No caso ela foi inativa por omissão de declarações.

Desde ja agradeço!

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 16:17

tenho que fazer algum Ato de alteraçãopara a reativação da mesma, após isso gerar certificado e acertar as pendências



Exatamente isso que deve ser feito. Deve-se iniciar o processo de reativação na Junta Comercial, elaborar e arquivar novo ato solicitando a reativação.

Precisa fazer nova viabilidade para ver se a razão social ainda está disponível para uso da empresa, caso contrário, deve-se reservar novo nome empresarial.

Posteriormente, é necessário transmitir todas as declarações pendentes.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 16:39

Dayane Borges de Araújo, boa tarde, tudo bem?

Postei uma matéria sobre essa questão da Inaptidão dos CNPJs aqui no Portal esses dias, segue o link: www.contabeis.com.br

Se a situação da empresa está Inapta por Omissão de Declarações, basta regularizar as obrigações acessórias da empresa, ou seja, fazer um levantamento de pendências fiscais, mensais e anuais, para aí entrega-las.

Todas as declarações que estiverem em atraso gerarão multas de 50,00 a 500,00 por cada mês e declaração sem entrega ou com atraso, dependendo do seu regime tributário (SIMPLES NACIONAL, Lucro Presumido, Lucro Real).

Caso não saiba fazer todo esse procedimento, recomendo procurar um Contador para regularizar essa situação pra você, porque esse é só o primeiro passo da Receita Federal, que após um tempo deixando o CNPJ como Inapto, começará a autuar de ofício e cobrar do CPF dos sócios.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.



Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
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