Thais,
O MEI é dispensado da emissão de nota fiscal nos casos explanados abaixo (Texto extraído do Portal do Empreendedor).
Porém, mesmo que não tenha ocorrido a emissão do documento fiscal, pros casos permitidos, o MEI deverá declarar o valor auferido das receitas.
Verifique se esse caso se aplica ao seu.
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
4.2 - PRESTO SERVIÇOS APENAS PARA UMA EMPRESA, POSSO SER MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMITIR NOTA FISCAL APENAS PARA ESSA EMPRESA?
Sim. É permitido que o Microempreendedor Individual- MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes.
Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.3 - TENHO QUE TER ALGUM CONTROLE DO MEU FATURAMENTO/ RECEITA E NOTAS FISCAIS EMITIDAS?
Sim. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.
O MEI deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data de sua emissão.
At.,