Jeferson
Bronze DIVISÃO 4 , Perito(a)bom dia colegas.
Somos uma OSCIP, sem fins lucrativos, constituído em cartório civil de Pessoa Jurídica.
Fomos participar de uma licitação, na qual é exigido o balanço contábil com registro exigido em Lei.
A empresa levou o balanço contábil, DRE, demonstrativo fluxo de caixa devidamente REGISTRADO PELO CARTÓRIO DE PESSOA JURÍDICA, uma vez que o livro diário e o razão foi registrado lá.
Contudo, a empresa foi inabilitada por não apresentar "registro pela Junta Comercial ou remessa pra Receita Federal".
Precisamos da sabe legal para a legalidade do registro em cartório do balanço de 2017.
obrigado