Rafael Valadares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasOlá
Vi num contrato social de uma empresa o que seguinte:
Clausula - Responsabilidade
Os sócios não respoderão subsidiariamente pelas obrigações sociais, conforme estabelece o Art. 1.054 C/C o Art. 997, VII, do C/C, Lei 10.406/2002.
Eu não entendi gostaria de uma explicação mais clara, objetiva.
Obrigado.