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Responsabilidade do Sócios

Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 12:00

Olá
Vi num contrato social de uma empresa o que seguinte:

Clausula - Responsabilidade
Os sócios não respoderão subsidiariamente pelas obrigações sociais, conforme estabelece o Art. 1.054 C/C o Art. 997, VII, do C/C, Lei 10.406/2002.


Eu não entendi gostaria de uma explicação mais clara, objetiva.

Obrigado.

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 12:08

Bom dia!
A empresa tem uma obrigação e a esposabilidade da obrigação só vai ate o capital da empresa ( resumindo só vai no patrimônio da empresa)não entrando no patrimônio dos sócios.

É isso que quer dizer com dos dizeres de responsabilidade.

Por subsidiária entende-se a responsabilidade daquele que é obrigado a complementar o que o causador do dano (ou débito) não foi capaz de arcar sozinho. Ou seja, o subsidiário só responde pela dívida ou débito, depois que os bens do devedor principal não forem suficientes para a satisfação do débito.

https://eagoraolivro.wordpress.com/tag/responsabilidade-subsidiaria/

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]

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