Visitante não registrado
Colegas,
Foi constituído um Instituto teológico da seguinte forma:
-Natureza jurídica: 399-9
-85.32-5-00 - Educação superior - graduação e pós-graduação (Cnae Principal)
-94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas (Um dos Cnaes secundários)
No estatuto, em nenhum dos incisos prevê "Pregar o Evangelho", somente de promoção do evangelho através de ensino superior, básico ou outros meios de divulgação.
Agora esse cliente quer exercer a atividade de casa de oração "igreja", mas sem deixar de ser Instituto de ensino.
Pergunto:
1- Terei que mudar a natureza jurídica p/ 322-0, e dessa forma, sem precisar mexer nos cnaes? Mas dessa forma, ele não perderia o título de instituto?
2- Ou a solução seria inverter os cnaes, colocando o de igreja como principal?? (falaram que teríamos problema com tributação futuramente). Mas o art 150 da CF/88 e Lei 9532/97 não isentam as associações sem fins lucrativos, e templos de qualquer culto? Disseram que era por conta do CNAE de ensino superior, mas fiz conforme as linhas iniciais do estatuto.
Grato a quem puder ajudar.