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Integralização de Capital Social

Lincoln Balbino

Lincoln Balbino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 20:31

Olá pessoal.

É possível fazer a integralização do Capital Social (não é aumento) com Lucros Acumulados?

A empresa foi constituída há cerca de 3 anos e até agora os sócios não fizeram o aporte de recursos.

Estão questionando se podem fazer através de Lucros Acumulados.

No Código Civil não há menção sobre o assunto, porém, entendo que temos duas situações distintas:

a) Integralização do Capital Social: É a obrigatoriedade dos sócios de aportar recursos (numerário ou bens) na empresa, para que esta possa iniciar suas atividades; e

b) Aumento do Capital Social: É o aporte de recursos na empresa, que pode ser efetuado, dentre outras formas, através da utilização do saldo da conta "Lucros Acumulados"

Apesar de eu não ter encontrado nada sobre a matéria no Código Civil, particularmente, entendo que a INTEGRALIZAÇÃO deve ser feita somente em bens ou numerário proveniente dos sócios.

E vocês, o que acham?

Obrigado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 10:30

Lincoln.

Pode sim, mas deve-se citar no contrato social:

"haverá aumento de capital pela integralização dos lucros .... conforme registrado no livro diário nº xxx de xxxxx"

É aconselhável o livro diário do ano já estar registrado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Lincoln Balbino

Lincoln Balbino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 11:18

Paulo, bom dia. Tudo bem?

Obrigado por responder.

Neste caso, temos algum embasamento?

Imaginemos uma situação em que a empresa fique mais de 5 anos sem integralizar o Capital Social, por apurar Prejuízos Acumulados ou por não atingir o montante de Lucros Acumulados em valor necessário para cobertura... como fazer?

Consultando o manual de Registro de Sociedades Limitadas, veja o que diz o item 1.2.10.6, abaixo:

1.2.10.6 Realização do capital com lucros futuros

Não poderá ser indicada como forma de integralização do capital a sua realização com lucros futuros que o sócio venha a auferir na sociedade.


Abraços.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 12:25

Balbino,

Se bem compreendi não houve a integralização do capital declarado no contrato social. Se isto ocorreu, certamente a contabilidade registra a conta “Capital a Integralizar” pelo montante a ser transferido pelos sócios quando da subscrição. Logo, se essa conta existir na escrituração, você pode resolver do seguinte modo:
1. Fazendo a distribuição de lucros disponíveis (assim considerados aqueles existentes após a formação de reservas), e compensação de prejuízos, se for o caso:
Na distribuição faz o seguinte lançamento:
D: Lucros acumulados
C: Dividendos ou lucros a pagar
2. Em seguida, você utiliza o crédito dos sócios para pagar a subscrição, fazendo o seguinte lançamento:
D: Dividendos ou lucros a pagar
C: Capital a integralizar.
Com isso você resolve e deve formalizar a distribuição de dividendos e a utilização dos créditos e informar a distribuição de dividendos para fins de declaração de rendimentos dos sócios. Perceba que, nesse caso, ocorre a denominada “confusão” porque a sociedade será, ao mesmo tempo, credora e devedora e os sócios também serão credores (pelos dividendos) e devedores (pelo capital ainda não integralizado). Para saber sobre isso consulte os artigos 381 a 384 do Código Civil.
Veja bem, se você não tiver a conta de Capital a Integralizar, não vejo como resolver porque há um erro na constituição e os sócios fizeram declaração falsa sobre a integralização, que não ocorreu de fato. Neste caso, a contabilidade reflete a declaração falsa e está errada e eu não sei como consertar a não ser por via de estorno.

Lincoln Balbino

Lincoln Balbino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 12:48

Olá Edmar, como vai?

Obrigado pela resposta!

Os sócios da empresa em questão, farão a integralização do Capital Social em espécie.

No nosso escritório debatemos sobre questão da realização deste Capital Inicial com Lucros futuros.

Algumas pessoas entenderam que poderia, pois o Lucro Apurado é de direito dos sócios. Inclusive, na sua postagem, você faz um detalhamento muito bacana dos procedimentos contábeis a serem adotados para esta situação.

Outras pessoas, porém, entenderam que a integralização deveria ser feita pelos sócios, visto que ficaria estranho alguém constituir uma empresa e esperar a mesma apurar lucro para realizar seu Capital.

O código Civil não trata do assunto, mas encontrei respaldo para minha dúvida no "Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada", aprovado pela IN DNRC nº 98/2003.

O item 1.2.16.7, dispõe que "não poderá ser indicada como forma de integralização do capital a sua realização com lucros futuros que o sócio venha a auferir na sociedade".

Desta forma, se eu não estiver errado, entendo que a realização do Capital Social (inicial) só poderá ser efetuada em 3 situações:

a) Em dinheiro;
b) Em bens móveis ou imóveis; e/ou
c) Em direitos ou títulos de crédito

Qual seu entendimento sobre o assunto?

Se precisar, me avise que te envio o material via e-mail.

Abraços.

Flávia Ribeiro

Flávia Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 08:54

Bom dia!

Pessoal Qual embasamento para AUMENTAR  CAPITAL SOCIAL com a reserva de lucros anteriores ? 

Pode se fazer a qualquer tempo ? tipo fechamos 2019 e ja enviamo a ECD  neste caso agora em 2020 neste mes o socio quer aumentar o capital com reserva de lucro pode ser? 

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