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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Extinção do Estabelecimento

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 13:15

José Augusto Porto,

Não, a mera alteração de endereço entre cidades não extingue o estabelecimento (CNPJ - RFB).

Quanto às demais inscrições (Estadual e Municipal), deverão ser abertos processos de obtenção de novas licenças e baixa das antigas (caso de mudança de cidade/UF, para Alvará e UF para Inscrição Estadual).

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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