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Comercialização de produtos em CLÍNICA VETERINÁRIA S/S LTDA

Rodrigo Fernandez Diaz

Rodrigo Fernandez Diaz

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 15:29

Olá amigos do Fórum,

Tenho uma dúvida!! Ficaria muito grato se alguém me ajudasse.
Possuo uma clínica veterinária que presta somente serviços clínicos veterinários, e não possuo inscrição estadual e não vendo produtos. Trata-se de uma empresa Sociedade Simples LTDA com um contrato social que discrimina somente esse tipo de serviço. Gostaria de saber se é possível eu realizar venda de produtos veterinários e de serviços de banho e tosa (higiene) dentro dessa mesma empresa, ou haveria algum impedimento jurídico??
Ou seja, eu deveria alterar o contrato social, e então passar a emitir notas de venda de produtos e de serviços estéticos, e ter a inscrição estadual Este ano estou no regime do Simples. Pelo que entendo deveria acrescentar dois CNAES nas atividades dessa minha empresa, os respectivos: 96.09-2-08 - Higiene e embelezamento de animais domésticos + 47.89-0-04 - Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação.
Minha atividade principal consta descrita como Atividades Veterinárias.

Muito obrigado pela ajuda, desejo um ótimo ano a todos!!!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 19:40

Rodrigo Fernandez Diaz,

Antes de tudo, você precisará verificar junto ao CRMV-SP se você poderá registar atividade comercial juntamente com a atividade de medicina veterinária.

Obtido esse aval, você precisará promover uma alteração contratual que envolverá dois itens: Alteração da natureza jurídica para Sociedade Empresária Limitada (1) e alteração de atividades econômicas (2).

Alteração (1) se faz necessária pois o tipo jurídico "Sociedade Simples Limitada" tem seu registro em cartório e este não efetua registros de entidades que exerçam elemento de empresa. Por isso, precisará ser transformada e registrada em Junta Comercial.

Importante! A inclusão de atividade de comércio obrigará a empresa a obter Inscrição Estadual e emitir notas fiscais das vendas e de toda e qualquer movimentação de mercadorias que executar.

Por fim, recomendo que converse com seu contador sobre a delicadeza dessa alteração, para que tudo ocorra bem e sem sustos para ninguém.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 27 janeiro 2019 | 10:18

Daniel Garcia,


excelente explicação, fizemos recentemente uma alteração parecida com essa mais foi em clinica de estética, a clinica passou a vender alguns produtos para estética e foi feito essa alteração.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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