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Baixa de Empresa com Débito Parcelado

PAULO SILVA

Paulo Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 26 janeiro 2019 | 10:49

Possuo uma empresa com débitos parcelados pelo REFIS Simples Nacional instituído em 2018 e pretendendo dar baixa na empresa, posso fazer isso ? Como ficam os débitos, irão automaticamente para o CPF dos sócios da empresa ?

Existem tb débitos junto à Prefeitura Municipal referente a Taxa de Localização, devo quitar antes de dar baixa ?

O mesmo para débitos de GPS (INSS) , tb devo quitar antes de dar baixa na empresa ?

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 17:54

Olá!

Em relação aos débitos de Simples Nacional parcelados e o INSS pendente, não te impedem de dar baixa na RFB e JUCESP.

Porém, aqui na Prefeitura de São Paulo, normalmente eles pedem que sejam quitados os débitos para poder ser feito a baixa.

Não sei como funciona em Natal/RN. O ideal seria tirar essa duvida lá mesmo.

Jessica da Cruz Alves
PAULO SILVA

Paulo Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 19:36

Oi Jessica!

Muito obrigado pela informação.

Teve uma outra questão que esqueci de mencionar no tópico, antes do parcelamento os débitos eram ISS e impostos federais, dai o Governo Federal e a Prefeitura de Natal protestaram os débitos em cartório (cada um protestou o imposto ao qual compete cobrar), mas como eram impostos inclusos no Simples Nacional após a empresa aderir ao REFIS do Simples Nacional (2018) os débitos de ISS "caíram" (na verdade já integravam Simples), mas restaram os dois protestos no cartório. Fui ao cartório e lá me informaram que mesmo a empresa tendo aderindo ao REFIS terei que pagar as custas cartoriais.

Para efetuar a baixa da empresa preciso pagar antes as custas cartoriais ou posso pagar depois ?

Não corre o risco de eu baixar a empresa sem pagar as custas e esta pendência no cartório ir para o meu CPF ?

Caso eu não pague agora estas custas pode me acarretar algum problema (pessoa física) ou numa outra pessoa jurídica que sou o sócio administrador ?

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