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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 16:08

Alguem ja incluiu um administrador na sociedade e na clausula da alteração a data retroativa, para poder pagar o inss? Exemplo:

É admitido na sociedade o socio "X", no qual gerencia a empresa desde 01/2005.

Isso é legal, alguem ja fez isso?

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 16:39

Boa tarde Rybarcyk

Nunca vi tal clausula, mas penso q o recolhimento desse periodo, deveria ter sido feito a parte, com a inscrição na Previdencia de autonomo dessa pessoa, para depois ele ser registrado na referida empresa e passar a recolher por ela.
Acho q no forum, na parte de Deto.Pessoal, vc será melhor instruido com relação a essa duvida.

Abraços
Leandro

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