Bernadete
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá, estamos realizando algumas alterações em nossa empresa, e para tanto faremos uma alteração contratual.
Eu gostaria de realizar uma Alteração Contratual Consolidada (que é aquela que se inicia com as cláusulas alteradas e depois trás o texto completo do contrato já atualizado, correto?). Mas de acordo com nosso contador, a Jucesp só nos permite fazer uma Alteração Contratual Simples (aquela que trás apenas as cláusulas alteradas e se encerra com um parágrafo esclarecendo que as demais permanecem em vigor).
A justificativa dele é que, segundo a Jucesp, como nós já fizemos uma alteração contratual consolidada, as demais alterações só podem ser do tipo simples. É verdade isso?
Achei esquisito o argumento, sobretudo porque nossa empresa já fez duas alterações contratuais consolidadas (em 2003 e em 2005), o que, acredito eu, invalida o argumento dele de que a Jucesp limita o número de possíveis alterações consolidadas a apenas uma.
Podem esclarecer por gentileza se isso é verdade? Há realmente essa limitação e portanto só poderemos fazer uma alteração simples de nosso contrato?
A propósito: nosso primeiro contrato social data de 1994. Depois fizemos algumas alterações simples (2000, 2006, 2008 e 2010), e as duas consolidadas que mencionei (2003 e 2005).
Desde já, muito obrigada!