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Bom dia, pessoal!
Desejo suspender o CNPJ de uma empresa que nunca teve qualquer movimentação financeira (constituída em out/18). Na RFB, informaram que o procedimento a ser adotado é o seguinte:
* Solicitar a suspensão pela RedeSim (412) e emitir a DBE para entrega
* Acessar o site da RFB e informar a inatividade da empresa desde o seu período de abertura (DIPJ).
Esse procedimento confere? Algo mais que eu deva me preocupar para evitar problemas com o Fisco? Alguém saberia informar se haveria incidência de multas caso a declaração de inatividade seja entregue após o encerramento do mês? Serão duas declarações de inatividade?
Obrigado!