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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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RAFAEL LEOCADIO

Rafael Leocadio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:49

Bom dia Ulisses, tudo bem ?

Não usará contrato social nenhum, e sim, o requerimento de empresario.
Deverá informar a JUNTA COMERCIAL sobre o desenquadramento do MEI, registro lá tal documento.

Atenciosamente,

Contador, Pós Graduado em Direito Empresarial e Gestor no Departamento de Registro Empresarial e Legalização.

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