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MEI que teve sua ocupação excluída permanecerá com o mesmo C

Daiane Domingues

Daiane Domingues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 13:57

Olá,

Gostaria de esclarecimentos referente as ocupações do Mei que foram excluídas.

- Um Mei que tem CNPJ com ocupação de Personal Trainer, descobriu só agora que esta ocupação foi excluída do rol de ocupações do MEI. Ele gostaria de abrir um centro de treinamento, a dúvida é: ele poderá continuar com o mesmo CNPJ ou terá que constituir uma nova empresa, com novo CNPJ?

- Ele optará pelo regime simples nacional, mas desde 2017 não gerou as DAS como MEI e nem as declarações anuais. Para se enquadrar no simples ele terá que regularizar estas DAS que não foram pagas?


Se alguém poder me ajudar agradeço,

Daiane

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 15:54

Daiane Domingues,

Poderá usar o mesmo CNPJ sim.

Verifique se o CNPJ dele consta ainda como optante pelo Simples Nacional, através deste link.

Estando ainda enquadrada no Simples nacional, o que precisa ser feito é a regularização das pendências (débitos e declarações).

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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* (21) 96920-2877
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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 08:54

Daiane Domingues,

Ela continua enquadrada como MEI? Na consulta do Simples Nacional que lhe passei, caso ela esteja ainda como MEI aparacerá "Optante pelo SIMEI".

Caso realmente ela esteja somente "optante pelo Simples Nacional", ela já foi desenquadrada e está como Empresário Individual.

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Daiane Domingues

Daiane Domingues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 09:42

Oi Daniel,

Obrigada pelos esclarecimentos! Fiz a consulta e consta como optante do Simples Nacional e do SIMEI, ainda. Agora fazendo o desenquadramento automaticamente ele se tornará Empresário Individual ou precisa realizar processo na Junta?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 13:56

Daiane Domingues,

O MEI já é um Empresário Individual, mas que atende a algumas exigências, tais como teto de faturamento, funcionários, atividades, etc.

Desenquadrando do MEI, ele continuará sendo Empresário Individual optante pelo Simples Nacional.

Recomenda-se que seja registrado na Junta Comercial um ato de alteração do cadastro do Empresário Individual desenquadrado da condição de MEI, para ajustar o nome empresarial.

At.,

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