
Mara
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia, Colegas,
Fiz um DBE 414 e foi indeferido pelo seguinte motivo:
Restabelecimento só permitido para situação cadastral BAIXADA(motivos: extinção voluntária ou não início de atividade).
Perguntas:
1)Alguém entendeu 100% essa resposta da Receita?
2)Alguém sabe responder com firmeza se é possível restabelecer este CNPJ que está baixado por omissão contumaz?
3) Li a IN 1.863/2018 e o artigo 34 fala do restabelecimento, não vejo por que não efetuarem o restabelecimento.
Art. 34. A entidade ou o estabelecimento filial cuja inscrição no CNPJ estiver na situação cadastral baixada pode ter sua inscrição restabelecida:
I - a pedido, desde que comprove estar com seu registro ativo no órgão competente; ou
II - de ofício, quando constatado o seu funcionamento.
§ 1º O restabelecimento previsto neste artigo aplica-se também:
I - à entidade que esteja na situação cadastral inapta, na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 48, caso comprove, documentalmente, estar exercendo suas atividades no endereço constante do CNPJ; e
II - à entidade ou ao estabelecimento filial, conforme o caso, cuja inscrição tenha sido suspensa na hipótese prevista no inciso X do caput do art. 40, desde que comprove a regularização das inconsistências cadastrais.
§ 2º O pedido de que trata o inciso I do caput:
I - deve ser feito com observância do disposto nos arts. 14 a 16;
II - não se aplica às entidades que estejam na situação cadastral baixada na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 29; e
III - A comprovação a que se refere o inciso I do § 1º deve vir acompanhada de um dos seguintes documentos:
a) contrato vigente de locação do imóvel;
b) matrícula do imóvel em nome da empresa;
c) IPTU em que conste a empresa como proprietária;
d) conta de energia ou água no endereço em nome da empresa, com consumo acima do mínimo; ou
e) notas fiscais de compra lançadas para a empresa naquele endereço.
Alguém pode me ajudar por favor? Preciso reativar este CNPJ urgente!!!
Obrigada