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Inscrição Estadual para Incorporadoras

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 13:54

Boa Tarde,

Tenho uma empresa com CNAE principal de incorporadora, e CNAE secundário construção civil, fomos olhar o cadastro da Inscrição Estadual e consta como IMPEDIDA. Fomos no SEFAZ e nos disseram que em 2018 as empresas incorporadoras não precisariam mais de Inscrição Estadual. Preciso de uma lei ou algum embasamento comprovando essa situação.

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:26

Boa tarde!
Se a sua empresa for no Rio de Janeiro realmente as construtoras não precisam mais de inscrição estadual.
Quando você entra no site do SEFAZ-RJ tem a certidão de baixa, mas só serve para o arquivamento.
Como você não é contribuinte do ICMS não tem necessidade em tirar.

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]

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