x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 2.646

Domícilio Fiscal Virtual

Rafael Vieira de Araujo

Rafael Vieira de Araujo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 16:05

Boa tarde, pretendo abrir uma empresa para prestação de consultoria e desenvolvimento de software sob encomenda (CNAE's 6202-3/00, 6204-0/00 e 6201-5/00).

Pretendo desenvolver a maior parte de minhas atividades em minha residência ou na estrutura do cliente, entretando a convenção do condmínio onde moro não permite a utilização do imóvel para fins comerciais, desta forma creio que não posso registrar minha empresa utilizando meu endereço residencial como sede de minha empresa. Andei pesquisando e encontrei algumas empresas que oferecem o serviço de domícilio fiscal e de acordo com estas empresas, contratando este tipo de serviço eu poderia registrar minha empresa normalmente na junta comercial e na prefeitura de minha cidade (Fortaleza - Ceará), entretando fizeram a seguinte ressalva:

O domicílio fiscal é para registro da empresa, normalmente empresa de prestação de serviços. Antecipamos-lhe que empresas que necessitam de inscrição estadual não podem utilizar este serviço, pois a SEFAZ não permite compartilhamento de endereços. Também não será permitido caso a empresa precise de alvará de funcionamento (com empregados), pois não podemos ter mais de um alvará no mesmo endereço, já consta o nosso.


Me ocorreu a seguinte dúvida, para registro de uma empresa, não é sempre necessário o alvará de funcionamento? Ou existem situação que tal documento é dispensado? Pretendo atuar somente com prestação de serviços.

Atenciosamente,
Rafael Araujo

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 11:11

Bom dia Rafael

Pelo que eu entendi, essa informação que lhe foi fornecida é para o caso de vc ter a I.E, o que não será seu caso, pois vc irá apenas prestar o serviço e não comercializa-lo, então não procede, ok.

O alvará, vc é obrigado a te-lo, portanto, pode seguir com a abertura de sua empresa normalmente.

Entendo tbem, q mesmo que a convenção do seu prédio não permita o uso do imovel para fins comerciais, acho q, como não haverá fluxo de pessoas no prédio e em seu apto. e muioto menos barulho (que é o q incomoda a muitos), se vc conseguir uma autorização dos condôminos(moradores), vc conseguirá abrir a sua empresa no seu endereço comercial, pois a prefeitura irá solicitar apenas uma autorização dos moradores para tal.

Espero ter ajudado

Abraços
Leandro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade