
Mari Cazangi
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente GerênciaBoa tarde colegas de trabalho!
Venho aqui solicitar um parecer sobre um assunto delicado:
Estou fazendo uma alteração de contrato onde, a sócia retirante de uma ME. cede e transfere suas cotas de capital a uma menor púbere (16 anos).
(mãe retirante e filha ingressante)
Minha dúvida é a seguinte:
1)-Se for uma doação, terá que se fazer todo o trâmite de doação em cartório e recolhimento de ITCMD?
2)- Se for uma venda de cotas (cessão onerosa), ela é menor (estudante) não tem dinheiro para tal operação.
O sócio remanescente é o pai (que irá assistir a menor), então, ele poderá quitar essas cotas e registrar
como venda?
3)- A mãe está saindo da sociedade ok? Ela terá que constar também como assistente da menor? Já que no CC cita que o menor tem que ser assistido pelos Pais (pai e mãe) ?
Se alguém puder me ajudar, agradeço imensamente! Obrigada!