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Cessão e transferência de cotas de capital para menor púbere

Mari Cazangi

Mari Cazangi

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Gerência
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 16:01

Boa tarde colegas de trabalho!
Venho aqui solicitar um parecer sobre um assunto delicado:
Estou fazendo uma alteração de contrato onde, a sócia retirante de uma ME. cede e transfere suas cotas de capital a uma menor púbere (16 anos).
(mãe retirante e filha ingressante)
Minha dúvida é a seguinte:
1)-Se for uma doação, terá que se fazer todo o trâmite de doação em cartório e recolhimento de ITCMD?
2)- Se for uma venda de cotas (cessão onerosa), ela é menor (estudante) não tem dinheiro para tal operação.
O sócio remanescente é o pai (que irá assistir a menor), então, ele poderá quitar essas cotas e registrar
como venda?
3)- A mãe está saindo da sociedade ok? Ela terá que constar também como assistente da menor? Já que no CC cita que o menor tem que ser assistido pelos Pais (pai e mãe) ?
Se alguém puder me ajudar, agradeço imensamente! Obrigada!

"Assim como o sol derrete o gelo, a gentileza evapora mal entendidos, desconfianças e hostilidades." Schweitzer
Luan Carlos Haendchen

Luan Carlos Haendchen

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 17:40

Olá Mari,

1)-Se for uma doação, terá que se fazer todo o trâmite de doação em cartório e recolhimento de ITCMD?


R- Caso as cotas sejam transferidas para a menor como doação deverá sim haver o recolhimento de ITCMD.

2)- Se for uma venda de cotas (cessão onerosa), ela é menor (estudante) não tem dinheiro para tal operação.
O sócio remanescente é o pai (que irá assistir a menor), então, ele poderá quitar essas cotas e registrar
como venda?


R- Neste caso Mari sugiro que seja pensado o que de fato está ocorrendo. Se a menor não possui poder aquisitivo obviamente que as cotas serão doadas para a mesma. Caso o pai queira quitar essas cotas, porém a menor ainda sim fará parte da sociedade, sugiro um contrato de mútuo entre eles, se é que um dia essa cotas serão pagas ao pai.

3)- A mãe está saindo da sociedade ok? Ela terá que constar também como assistente da menor? Já que no CC cita que o menor tem que ser assistido pelos Pais (pai e mãe) ?


R - Essa é uma questão mais delicada que sugiro você averiguar diretamente com a Junta Comercial de seu estado Mari. Aqui em SC já tive os dois casos. Existiu uma época em que obrigatoriamente era exigido a assinatura dos dois Representantes/Assistentes. Atualmente aqui é exigido apenas de um deles.

Luan Carlos Haendchen
Analista Societário
Bacharel em Ciências Contábeis

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