Carlos Silva,
O CNAE 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas pode sim ser optante pelo Simples Nacional, sendo a atividade enquadrada no Anexo I do Simples.
Quanto às licenças, obrigatoriamente você deverá ter uma autorização do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) para funcionamento, além do Licenciamento Sanitário Municipal.
Também pode ser exigida a autorização do Corpo de Bombeiros.
Somado a isso, deverá ter toda a rotina de legalização de praxe (Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual e Alvará).
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.
* (21) 96920-2877
*
[email protected]*
[email protected]* RJ e PR