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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alvará de Funcionamento

ROSIANNE BARCELLOS

Rosianne Barcellos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 15:48

Estou com uma dúvida ,

Gostaria de saber se existe alguma lei federal ou municipal que me impeça de ter mais de uma inscrição municipal para o mesmo CNPJ.

A Situação é a seguinte:
Um empresa de coleta de lixo tem uma sede na cidade com CNPJ, e Alvará de funcionamento . Essa mesma empresa tem um ponto de descarregamento e tratamento do lixo, e na sede funciona a administração e as atividades contábeis . Para cada ponto foram liberados pela prefeitura uma Inscrição Municipal , vinculados ao mesmo CNPJ .
Temos a licença desde 2006 e agora a Prefeitura não quer liberar o Alvará 2019 , transmitindo a ocorrência que cada CNPJ só pode ter uma inscrição , essa informação procede ?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 09:21

Bom dia Rosianne.

Acredito que no primeiro cadastro houve um equivoco da Prefeitura.

A IM identifica a empresa/entidade junto ao fisco, onde esta executa alguma atividade produtiva ou não.

Se a empresa tem uma sede adm em um endereço e um galpão de produção em outro são dois estabelecimentos distintos, portanto deveriam ter dois cnpjs (matriz e filial) assim como duas IMs.

Há casos em particular como por exemplo quem opera com restaurantes/lanchonetes e tem os food trucks. Eles tem sua sede (com a IM) e uma autorização (que não é IM) de funcionar fora da sede.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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