x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 1.995

É possível fazer redução de capital e distratar?

Arinalda Maria do Nascimento

Arinalda Maria do Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 09:46

Bom dia Wilson,

Bem, enviei a pergunta a pedido do meu chefe, pois ele não soube o que responder ao cliente. Mas, pelo que sei o dono dessa empresa está vendendo um imóvel e como existe um outro imóvel envolvido no capital da empresa, ele quer dividir o valor desse imóvel entre os sócios e descontar do capital social esse valor que foi retirado, e por fim ele quer encerrar a empresa.

Consegui obter a informação de que primeiro será necessário fazer uma alteração contratual com redução de capital, e depois que sair essa alteração, é que poderemos fazer o distrato.

Agradeço a atenção,
Arinalda

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 10:00

Arinalda Maria do Nascimento,


Se a empresa vai encerrar as atividades, você já pode fazer o distrato social, "devolvendo" o capital social aos sócios e estes (os sócios) fazem a venda e "dividem" o valor recebido.

O que eu quero dizer é que, se você vai encerrar a empresa, não precisa fazer a redução do capital social.
Agora, se a venda já foi realizada, realmente é necessário fazer a redução do capital social para depois fazer o distrato.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Janaina Rodrigues

Janaina Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 11:35

Bom dia a todos,

Me deparei com uma situação parecida a de nossa amiga Arinalda. Necessito fazer a redução do capital social que era composto por moeda corrente e mais 05 veiculos, porém 03 veiculos foram vendidos.
Gostaria de saber se alguem tem um modelo de cláusula de redução de capital envolvendo a venda de bens do ativo.
Desde já agradeço, desejando a todos um excelente 2010!!

Janaina

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade