Julio Cezar Pereira
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola amigos
Gostaria de saber se CNAE pra cervejaria esta liberado para simples nacional pra 2019
Quando pesquiso esse Cnae 1113-5/02 aparece impeditivo para simples nacional.
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Julio Cezar Pereira
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola amigos
Gostaria de saber se CNAE pra cervejaria esta liberado para simples nacional pra 2019
Quando pesquiso esse Cnae 1113-5/02 aparece impeditivo para simples nacional.
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Julio Cezar Pereira
Boa tarde,
seria fabricação?
att
junia
Julio Cezar Pereira
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Junia Francielle Meireles
Boa noite
Sim fabricação e venda
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Julio Cezar Pereira
bom dia
para fabricacao o cnae sera impeditivo
1113-5/02 - Fabricação de cervejas e chopes
Esta atividade compreende:
- a fabricação de cervejas e chopes
Lista de Atividades do CNAE
Atividade Impeditiva ao Simples Nacional
O CNAE 1113-5/02 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.
Base Legal: Anexo VI da Resolução CGSN 94/2011
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual
ja o cnae de venda sera ambigua
4635-4/02 - Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
Esta atividade compreende:
- o comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
Lista de Atividades do CNAE
Atividade Ambigua
O CNAE 4635-4/02 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo I
Observação:
Vigência a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 115/2014
Base Legal: Art. 18, § 4º, item I, Lei Complementar 123/2016
Observação (à partir de 2018):
Vigência a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 115/2014
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual
att
junia
Julio Cezar Pereira
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Junia Boa tarde
Muito Obrigado agora entendi como tenho que proceder
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Um site muito bom para quando tiver duvidas de regime, anexo e se entra no simples para consultar a atividade é este:
http://cnae-simples.com.br/
Philippe Davis
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, pessoal!
Agora eu fiquei com dúvida com relação ao CNAE 1113-5/02 Fabricação de Cerveja e Chopes.
Eu estava lendo a Lcp 123 atr. 17 inciso X b-1 foi revogado e c-1 foi inclusa pela Lcp 155/2016
X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:
b) bebidas não alcoólicas a seguir descritas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
1 - alcoólicas; (Revogado pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
c) bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por: (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito
1. micro e pequenas cervejarias; (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito
Posso passar para meus clientes que a produção pode optar pelo SIMPLES com base na Lcp 155?
Obrigado pela atenção.
Roberta Carissimi Schmidt
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioCondição do Simples Nacional
Atividade concomitante ao Simples Nacional. A atividade de produção de cervejas sem álcool é impedida ao Simples Nacional. Para as demais espécies de cerveja e chopes, somente as micro e pequenas cervejarias poderão optar pelo Simples Nacional. Para que seja possível exercer a atividade deverão obrigatoriamente ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e obedecer à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.
Ao realizar a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte declara tacitamente que não incorre em nenhuma atividade impedida ao regime.
(Item 4 da alínea “b” e alínea “c” do inciso X e § 5º do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006)
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