Ubiraci Denis dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde caros colegas.
Tenho uma empresa cliente cujo objeto social principal é o de administração de bens próprios e cujo capital social é integralizado pelos bens próprios dos sócios, que são, pai - mãe e filha, bens estes que foram integralizados na sociedade e depois devidamente registrados através de escritura com matrícula no Registro de Imóveis.
Minha dúvida é a seguinte:- O pai, sócio majoritário com 90,0% (noventa por cento do capital) pode ter uma cláusula que permita que, caso deseje vender um destes imóveis, ele pode fazê-lo sem o consentimentos dos demais sócios ?
Muito obrigado.
Ubiraci