x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 191

retirada de socio da empresa

YURI DA SILVA COSTA

Yuri da Silva Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:29

A empresa fez uma alteração no ano de 2010 para a retirada de um sócio na jucesp, porém não realizou a retirada do sócio na receita federal (pois a integração da jucesp + receita ocorreu a partir do ano de 2013), como eu devo proceder para tirar este sócio da empresa perante a receita federal visto que a empresa esta parada e não possui certificado digital?

RAFAEL LEOCADIO

Rafael Leocadio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:40

Boa tarde Yuri,

Deverá somente informar a Receita Federal, colocando a data do evento a mesma do Instrumento registrado na JUCESP.
Junte uma cópia autenticada deste ato e protocole na Receita Federal.

O DBE poderá ser entregue também via Senha do Posto Fiscal, caso a empresa tenha inscrição estadual.

Att.

Contador, Pós Graduado em Direito Empresarial e Gestor no Departamento de Registro Empresarial e Legalização.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: