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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Thiago Oliveira de Lima

Thiago Oliveira de Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 16:33

Estou transferindo uma empresa do DF, para o MA, já fiz a alteração na junta do DF, estou com o contrato em mãos, agora devo pedir a analise no coleta web, primeiro ou dar entrada na junta do MA, primeiro. Eu sei que a junta do maranhão tem convenio com RFB, e quando estou no coleta web, aparece a pergunta, caso a alteração ainda não tenha sido analisadata, na junta deseja que a junta defira seu pedido? sim ou não? o que quer dizer, e quanto tempo demora em media depois de preencher o coleta web? se puderem me dar uma luz agradecerei.

Aléxa Virginia

Aléxa Virginia

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 11:16

Pessoal me ajudem...
Bom o procedimento é esse tem um cliente que a sede da empresa é de Mg, e ele que abrir uma Filial em SP/Guarulhos ja foi feita a Junta e falta o Cnpj mas estou com duvidas sou leiga nesta area estou começando agora .
pr favor me ajudem rs!
Fiquerei muito grata!

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 17:18

Alexa,

Veja as orientações do DNRC sobre esse assunto:



5.1.2 - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
5.1.2.1 - PROCEDIMENTOS PRELIMINARES À ABERTURA DA FILIAL
5.1.2.1.1 - Solicitação de proteção ou de pesquisa prévia de nome empresarial

Antes de dar entrada da documentação na Junta Comercial da UF da sede, nos casos de ABERTURA de primeira filial, ALTERAÇÃO, quando houver alteração de nome empresarial e de TRANSFERÊNCIA, para UF em que ainda não haja filial, é recomendável, preferencialmente, promover a proteção do nome empresarial da sociedade ou solicitar a pesquisa deste à Junta Comercial da UF onde será aberta, alterada ou para onde será transferida a filial, para evitar sustação do registro naquela Junta por colidência de nome empresarial.

Havendo colidência, será necessário alterar o nome da sociedade na Junta do Estado onde se localiza a sede.
5.1.2.1.2 - Solicitação de Certidão Simplificada à Junta da sede

Quando se tratar de primeira filial na outra UF, por abertura ou por inscrição de transferência, deverá ser requerida à Junta da sede uma Certidão Simplificada onde conste o endereço da filial aberta ou transferida para compor o processo a ser apresentado à Junta Comercial de destino, exceto no caso de constar desse processo o contrato ou instrumento que contenha o contrato consolidado ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada de um desses instrumentos em que se deliberou pela abertura da filial.
5.2.2 - ASPECTO FORMAL

A abertura de filial pode ser efetuada através do contrato social, alteração contratual ou instrumento de deliberação de administrador, neste caso, se houver autorização contratual.

Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração, transferência ou extinção, também o seu NIRE.
5.2.3 - ATOS E EVENTOS A SEREM UTILIZADOS

No preenchimento do requerimento constante da Capa de Processo deverá constar o ATO correspondente ao documento que está sendo arquivado e os eventos a seguir, conforme o caso:

a) abertura, alteração e extinção de filial em outra UF

026 – Abertura de filial em outra UF;

027 – Alteração de filial em outra UF;

028 – Extinção de filial em outra UF;

b) transferência de filial da UF da sede para outra UF ou de uma UF para outra UF

036 – Transferência de filial para outra UF;

c) inscrição de transferência de filial de outra UF para a UF da sede

037 – Inscrição de transferência de filial de outra UF.
5.2.4 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS - FCN

Para cada ato de abertura, alteração, transferência ou extinção de filial em outro Estado deverá ser apresentada uma FCN, assim como deverá ser apresentada uma FCN individualizada para a sede quando da alteração contratual constar, além dos atos relativos a filiais, alteração de outras cláusulas contratuais, cujos dados sejam objeto de cadastramento.
5.2.5 - DADOS OBRIGATÓRIOS

Para ABERTURA

É obrigatória, em relação à filial aberta, a indicação do endereço completo (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade da federação e CEP).
5.2.6 DADOS FACULTATIVOS

A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.

A indicação de objeto para filial é facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.



Espero que ajude...

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