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Baixa em empresa

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 00:01

Olá...

estou com um cliente que quer dar baixa em sua empresa, porem, ele me apresentou algumas de suas pendencias: falta a entrega da DIPJ simples nos perioldos do exercicio 2004 a 2008 e 2009... ausencia da DIRPF (Exercicio 2005 a 2008 e 2009)..... ausencia da GFIP 01/2004 a 08/2009... consequentemente o CPF do meu cliente esta bloqueado.

ele e optante do simples desde 01/07/2007, não é optante pelo SIMEI, a empresa e um mercadinho.

como devo proceder com essas declarações? apresento retificadora ou declaração normal? eu tenho que usar o programa DIPJ referente a cada ano? seria prudente, apresentar essas declarações em sequencia de ano, ou posso fazer uma mais antiga e outra mais recente? como procedo com a GFIP?

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 21:35

amigo Weldson,

as declarações podem ser emitidas pelo programa mais atual q estiver disponivel, e não precisa transmitilas em ordem cronológica,

vc não pode apresenta-las como retificadora, pois você nunca enviou elas. deves envia-las como normal.

a GEFIP vc deve transmitir do periodo todo.

se não me engano vc se a empresa não teve faturamento no periodo, e vc enviar a GFFIP zerada vc pode apenas enviar a GFIP do 1º mes e a do ultimo.

por exemplo:

uma empresa que parou suas atividades em 02/2007 e será dada baixa em 04/2010

procedo da seguinte forma:

envio um SEFIP zerada (sem movimento) de competencia 02/2007.

e outra zerada de competencia 04/2010.

o ministerio do trabalho entenderá que nesse periodo compreendido entre 02/2007 a 04/2010, não houve movimentação.

espero ter ajudado

abraços

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