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Exclusão de sócio por ofício judicial rj

Junior Oliveira

Junior Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 11:44

Bom dia ,

Tenho que fazer uma alteração na receita federal de uma empresa em que o sócio foi excluído por meio de oficio ,na JUCERJA me informaram apenas pra levar UMA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR.Levei ,chegando lá disseram que faltava a FCPJ ,na JUCERJA mandaram fazer uma nova,fiz e agora está dando isso aqui "Data do evento informada na FCPJ é diferente da data do registro do ato constitutivo/alterador/extintivo."

Tem como conseguir uma 2 ª via ? ou fazer algum outro procedimento?



Junior Oliveira

Junior Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 16:35

Boa tarde, Ewerton Schmidt,não vi a sua resposta ontem... estive na JUCERJA hoje ,me explicaram todo o processo.Não tenho o contrato,o sócio foi excluído por meio de oficio judicial ,na JUCERJA já saiu o sócio,agora falta na receita,e é exatamente isso que você disse o erro está na data dentro do QSA. Então o certo é preencher uma nova FCPJ e colocar a data da exclusão.

Obrigado pela ajuda.

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 17:18

Junior Oliveira, boa tarde.

Mesmo sendo de oficio os sócios devem elaborar uma alteração contratual para que conste na sociedade que um determinado sócio saiu e para onde foram, ou para quem, as cotas do capital social.

Todo esse movimento deve constar na alteração social. Salvo engano a receita deve te cobrar essa alteração social.

Me causa estranheza a Junta não pedir essa pauta.

Caso tenha algum outro desfecho comente aqui.


Espero ter ajudado.

Contador
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 10:26

Bom dia Junior.

Como muito bem observado por nosso amigo Ewerton o mais acertado é fazer a alteração contratual indicando a saida do socio por decisão judicial.

Uma duvida: você simplesmente entregou a decisão na Junta? Não teve nenhum requerimento a ser feito?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Junior Oliveira

Junior Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 11:07

Bom dia, Ewerton ,eu sei que tudo relacionado a empresa e os sócios deve constar na alteração ,já está feito esse contrato assinado e com firma reconhecida,a receita está cobrando só a data da FCPJ.


Paulo Henrique ,não entreguei nada na junta,o Juiz mandou um oficio direto para eles pedindo a exclusão do sócio e a junta fez sem o contrato ,tem até o termo de autenticação, o que vem com o número de protocolo e a Hash ,já está até com chancela,tivemos que pagar uma certidão de inteiro teor pra saber disso.

A confusão toda está ai,o oficio do juiz direto pra junta .

Junior Oliveira

Junior Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 12:11

Não estou conseguindo ajustar a data.Na hora que estou criando a FCPJ e entro no qsa , aonde deveria por a data não consigo,fica cinza e se passar o mouse da sinal de proibido

Junior Oliveira

Junior Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 13:35

Boa tarde,consegui gerar uma FCPJ com a data certa.Agendei pra fazer alteração na receita. dia 13 de março assim que tiver noticias volto a dar noticias ,obrigado pela ajuda.

Junior Oliveira

Junior Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 14:20

Boa tarde,não deu certo, a mensagem que aparece é "O evento informado não conferem com o deliberado no ato constitutivo/alterador. "

Quadro de Sócios e Administradores - QSA , foi o que usei.

O que consta na JUCERJA é o ato 902 evento 920 Ordem Judicial/exclusão de sócios e o ato 902 evento 912 ordem judicial/dissolução parcial.

Qual a opções de alteração e o ato que tenho que usar na FCPJ ?

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 08:33

Junior Oliveira, bom dia.

Como vc informou que a exigência era apenas a data focamos na data. Que bom que foi solucionado e esse erro já faz parte do passado.

Agora é o seguinte, o contrato social que você mandou para a Receita não bate com o que você informou que mudou.

Vamos lá... Lá em cima, lembra que mencionei sobre o fato das quotas sociais? Se as quotas iriam passar para outra pessoa, para terceiro ou remanejar, ou seja, manter o capital social no mesmo valor (Exclusão de sócio)?

Então agora precisamos entender o que houve, (i) se foi o exemplo acima, (ii) se houve dissolução parcial da sociedade, ou seja, redução do capital social. (iii) saber para quem foi as quotas societárias e como ficou a distribuição.

Não obstante, saber se eram dois sócios e com essa exclusão ficou apenas um sócio, que neste caso, deverá fazer uma transformação societária.

Você precisa informar, na DBE, exatamente o que houve na alteração social. Onde o que tiver na alteração contratual terá no pedido de alteração perante a Receita Federal.

Claro que podem ter outros fatores, pois, não disponho de todos os dados, mas...


Espero ter ajudado.

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Junior Oliveira

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Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 10:10

Bom dia,desculpe a demora para responder sofri um acidente e fiquei afastado por alguns dias...

Ainda não consegui resolver esta pendência.

Ainda não acertei a FCPJ.

Ewerton Schmidt obrigado pela ajuda. As cotas foram para a sócia remanescente .

Novos fatos apareceram nesse período... Você tinha me perguntando a respeito do contrato , e eu disse que não havia enviado nada,pois bem a empresa mudou de advogado no meio desse processo e o primeiro enviou um contrato   qualquer para JUCERJA,nem o advogado atual sabia desse fato..

Então já tendo um contrato lá foi feito a alteração na junta,agora falta a receita. Na redesim fui informado para fazer duas FCPJ uma para a exclusão do sócio e outra para a dissolução parcial da sociedade. Os dois documentos Digital (esqueci o nome ,o que tem o numero do protocolo e o HASH) tem os seguintes eventos 

Um de exclusão com o ato 902 evento 920 Ordem Judicial / Exclusão do sócio

Nessa eu altero apenas o QSA  e o Capital Social

A outra de dissolução parcial  código 902 ato 912 Ordem Judicial/dissolução Parcial 

O que altero nesta?






Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 10:53

Bom dia Junior.

So uma dúvida.


O sócio é excluído judicialmente, contra a vontade dele neste caso, e as cotas ficam com o remanescente?

 O mais acertado ao meu ver seria, excluir, apurar os haveres e pagar ao sócio que sai o valor que de direito ele tem.

O juiz determinou isto? Acho muito dificil ele mandar as quotas ao socio remanescente, mas ai somente tendo acessoa ao processo para emitir uma opinião apropriada.

Neste caso teriamos dois eventos: saida do sócio e diminuição do CS.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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Junior Oliveira

Junior Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 13:12



Segundo o advogado da empresa em questão não houve pagamento ,o sócio que saiu é que  pediu na justiça a dissolução parcial,e como ele  saiu as cotas voltam a integralizar o capital ,sendo assim o sócio remanescente fica com 100 % do capital, eu tenho dois oficios que foram enviados a JUCERJA ,alguém poderia dar uma analisada ???


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 11:39

Bom dia Junior.

Muito estranha esta decisão. Mesmo a pessoa pedindo para sair, o % de quotas sobre a sociedade ele tem direito.

A não ser que o juiz tenha visto algo e colocou na decisao que as quotas ficam na empresa.

Antes de enviar é bom olhar esta situação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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