Gloria
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa noite,
Gostaria de saber como proceder alteração contratual de empresa de Sociedade Limitada composta por 2 sócios na Junta Comercial do Rio de Janeiro, onde o sócio majoritário ( 80%) e administrador faleceu, deixando 2 herdeiros ( esposa e filho maior) e o contrato social estipula que:
Em caso de falecimento de um dos sócios, a Sociedade não se dissolverá, devendo o sócio remanescente proceder um Balanço Patrimonial extraordinário na Sociedade no prazo de 30 ( trinta) dias da data do evento, cujos haveres apurados será pago aos herdeiros legais do sócio falecido em 12 (doze) parcelas mensais e corrigidas monetariamente conforme legislação vigente na época.
Em pesquisa verifiquei a necessidade de que na alteração, conste o Inventariante e herdeiros, no entanto, vão fazer 2 meses do falecimento e não houve abertura de inventário, bem como ainda, os herdeiros se negam a assinar qualquer alteração, posto que pretendem ser sócios e não concordam com o recebimento por apuração de haveres conforme contrato. Assim, assumiram a empresa e afastaram o sócio remanescente. A empresa já existia há mais de 23 anos sendo a unica fonte de renda do sócio remanescente.
Nesse caso, como devo proceder para que a alteração seja feita e ele possa passar a administrar a empresa, vez que não há inventário, e negativados herdeiros em assinar alteração e como proceder a apuração de haveres, se o afastaram ?