Márcia Souza do Carmo
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Colegas Contadores (as),
Utilizei os serviços da Rede Sim para registro de uma Sociedade Simples Pura, cujo contrato foi registrado em cartório com sucesso. O CNPJ/MF liberado mas, ao acessar o RLE da Prefeitura de São Paulo notei duas divergências, a saber:
1ª Divergência
O logradouro está como "estacionamento" e deveria ser "Estrada."
2ª Divergência
A empresa é formada por profissionais liberais enquadrada como Sociedade Unipessoal, porém, mesmo indicando o CNAE correto o RLE exibe dois códigos de serviços fora do regime especial.
Obviamente, a viabilidade foi preenchida corretamente, até porque, o CNPJ/MF foi emitido sem erros.
Entrei em contato com o Portal SP156 e registrei pedido de verificação junto ao Suporte de TI da Prefeitura e permaneço do aguardo da orientação, por favor, poderiam informar se já ocorreu caso semelhante e, caso sim, como conseguiram resolver?
Temo prosseguir com o aceite e liberar o CCM nestas condições, entendo que deveriam corrigir antes e assim, prosseguirmos com a ativação da Inscrição Municipal.
Será que eles corrigem estas inconsistências?
Devo agendar uma visita e apresentar o caso na Prefeitura?
Para atualizar o CCM teria que aceitar o cadastro nestes termos e gostaria de evitar mais confusão, especialmente, a necessidade de um processo administrativo para enquadramento do SUP, já que, segui todos preceitos legais para obtenção desta vantagem tributária.
De ante mão, agradeço e cumprimento a iniciativa dos pares da contabilidade que fomentam conhecimento e experiências.
Recebam meu cordial e fraterno abraço.
Márcia Souza do Carmo
Prezados (as),
Informo que recebi a orientação da Prefeitura de SP quanto ao enquadramento da empresa como Sociedade Uniprofissional. Primeiro, devo ativar o CCM e, em seguida, protocolizar o pedido de enquadramento como SUP junto a PMSP. Quanto ao logradouro, aguardo orientação mas, creio que também será necessário fazer a correção por meio de atualização da inscrição municipal.
Conclusão:
O Empreenda Fácil não é tão simples assim, constato erro no processamento do pedido e o enquadramento tributário é perfeitamente possível ser validado mediante o envio das informações pelo RLE (contrato, carteira de identificação profissional e outros que se fizerem necessários). Promovem falsas facilidades quando, na verdade, semeiam dificuldades.
Fica o registro e vamos em frente, superando obstáculos e desbravando a teia legal deste país.
Sucesso à todos (as)!