x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 330

distrato de empresa antiga

CLEITON

Cleiton

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 15:54

Boa tarde

Gostaria de uma ajuda de vcs, alguém já fez algum distrato de uma empresa sem fazer adequação Ncc? no meu caso a empresa é de 1988 Empresário Individual e precisa fazer o encerramento, gostaria de saber se posso fazer a baixa sem fazer adequação? tem alguma cláusula que precisa colocar?

Grato.

RAFAEL LEOCADIO

Rafael Leocadio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 08:27

Cleiton Bom dia.

A empresa é empresário individual ?
Se for, basta realizar a baixa diretamente na JUNTA COMERCIAL preenchendo o Requerimento de Empresario padrão.

Att

Contador, Pós Graduado em Direito Empresarial e Gestor no Departamento de Registro Empresarial e Legalização.
CLEITON

Cleiton

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 11:11

Bom dia, a empresa é EI.

Fiz uma consulta via telefone na Jucesp, o atendente informou que precisa sim fazer a adequação antes de dar entrada na baixa da empresa, mas disse também que dependeria muito do assessor que fosse verificar os documentos.

RAFAEL LEOCADIO

Rafael Leocadio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 11:30

Certo Cleiton,
Eu faria o procedimento e daria entrada na Junta, creio que dará registro sim, sem problemas !

Att

Contador, Pós Graduado em Direito Empresarial e Gestor no Departamento de Registro Empresarial e Legalização.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 11:33

Bom dia Cleiton.

Uma dúvida, se esta empresa é Empresario individual, aberta em 88, acredito que parada a muito tempo, ela já não foi cancelada pela Junta não?

Pois neste caso o encerramento se faria mediante apresentação do cancelamento da Junta, diretamente na Receita.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade