Boa tarde Manoel
tenho acompanhado as duvidas de muitos neste site e quero ajudar, porém preciso que entrem em contato pelo Whatsapp ou liguem, para: (0Oculto ou (0Oculto.
Veja o material abaixo:
Caros amigos
Como é do conhecimento de todos, segundo a policia federal, as normas a seguir, transcritas, são exigidas para toda e qualquer empresa que preste este tipo de atividade, (SEGURANÇA PRIVADA, ARMADA OU DESARMADA).
Ora a portaria 3.233/2012 disciplina as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros, bem com traz todo o regramento que deve ser atendido pelas empresas e profissionais do setor, que abaixo transcrevemos:
Art. 4º - O exercício da atividade de vigilância patrimonial, cuja propriedade e administração são vedadas a estrangeiros, dependerá de autorização prévia do DPF, por meio de ato do Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, publicado no Diário Oficial da União - DOU, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
I - POSSUIR CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO MÍNIMO DE 100.000 (CEM MIL) UFIR;
II - provar que os sócios, administradores, diretores e gerentes da empresa de segurança privada não tenham condenação criminal registrada;
III - CONTRATAR, E MANTER SOB CONTRATO, O MÍNIMO DE QUINZE VIGILANTES, DEVIDAMENTE HABILITADOS;
IV - comprovar a posse ou a propriedade de, no mínimo, um veículo comum, com sistema de comunicação ininterrupta com a sede da empresa em cada unidade da federação em que estiver autorizada;
V - POSSUIR INSTALAÇÕES FÍSICAS ADEQUADAS, COMPROVADAS MEDIANTE CERTIFICADO DE SEGURANÇA, OBSERVANDO-SE:
A) USO E ACESSO EXCLUSIVOS AO ESTABELECIMENTO, SEPARADO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DE OUTROS ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES ESTRANHAS ÀS ATIVIDADES AUTORIZADAS;
b) dependências destinadas ao setor administrativo;
c) dependências destinadas ao setor operacional, dotado de sistema de comunicação;
d) local seguro e adequado para a guarda de armas e munições, construído em alvenaria, sob laje, com um único acesso, com porta de ferro ou de madeira reforçada com grade de ferro, dotada de fechadura especial, além de sistema de combate a incêndio nas proximidades da porta de acesso;
e) vigilância patrimonial ou equipamentos elétricos, eletrônicos ou de filmagem, funcionando ininterruptamente; e
f) garagem ou estacionamento para os veículos usados na atividade armada.
VI - CONTRATAR SEGURO DE VIDA COLETIVO.
§ 1º A comprovação, por parte da empresa, da contratação do seguro de vida coletivo e do efetivo mínimo de vigilantes deverá ser feita até sessenta dias após a publicação do alvará de autorização de funcionamento.
§ 2o O objeto social da empresa deverá estar relacionado, somente, às atividades de segurança privada que esteja autorizada a exercer.
Como podemos ver, toda e qualquer atividade de segurança privada a ser contratada por, municípios, empresas e organizadores de eventos, somente poderão ser exercida por empresa de segurança devidamente autorizada pelo Departamento de Policia Federal na forma da Lei, que cumprirem todos os requisitos acima, e sabemos que isso não é fácil, e em razão de tais dificuldades, as pequenas empresas do ramo que não conseguirem se adequar vão desaparecer do mercado, pois serão fechadas pela policia federal, para que seja mantida o monopólio dos
poderosos e você continue sendo escravizado.
Importante frisar, que as regras acima elencadas, com vistas as exigência para abertura e funcionamento de empresas de segurança desarmada, é o entendimento da policia federal, e dos sindicatos, entretanto, nós da COOPERVIG, não compartilhamos deste entendimento e tampouco concordamos com isso.
Fomos à justiça e acionamos, a OCB, (Organização das cooperativas Brasileiras) ACI (Aliança Cooperativista Internacional) , OIT (Organização Internacional do Trabalho), enviamos ofícios a todos os senadores de deputados federais, denunciando, os abusos cometidos contra nossa cooperativa, e somente em Setembro de 2017, após uma longa e extenuante, demanda
judicial, logramos êxito no nosso intento e garantimos nosso direito de operar neste seguimento
sem sermos incomodados.
Resta dizer que não foi fácil! Travamos uma “briga” que durou muito tempo, e nos custou muitos recursos financeiros, muito mais do que disponhamos. Mas, podemos dizer que a luta valeu a pena, pois conseguimos chegar aqui!
Sabemos exatamente o que um cidadão (ã), pai ou mãe de família, sente ao ser impedido (a) de trabalhar, pois em um pais onde, segurança, emprego, educação, saúde, nunca foram prioridades, isso jamais poderia acontecer. Ser impedido de trabalhar, é retroagir à era medieval, é ser condenado a passar fome ou viver em estado de penunria, como eternos dependentes deste estado corrupto e escravagista, em que vivemos!
Caro (a) amigo (a), queremos que saiba, que você não esta mais sozinho (a), nesta luta!
Se você é “profissional do seguimento”, vigilante ou pequeno empreendedor e opera com segurança desarmada e está na eminência de ver a sua empresa ser “encerrada”, pelos órgãos de fiscalização, saiba que, a COOPERVIG, está abrindo as portas para você!
Filie-se, à COOPERVIG e juntos vamos fazer a diferença!
Uma vez filiados à COOPERVIG, você gozará de total liberdade para trabalhar, desde que a sua prestação de serviços, seja sem utilização de armas de fogo, fora do âmbito das instituições financeiras e do transporte de valores, que esteja, em consonância com o nosso estatuto social e com a legislação cooperativista.
Vejamos as importantes alterações trazidas pela lei 5.764/1971:
Art. “88. Poderão as cooperativas participar de sociedades não cooperativas para melhor atendimento dos próprios
objetivos e de outros de caráter acessório ou complementar."
Conforme podemos ver, a proposta de filiação da cooperativa à sua empresa, esta em perfeita consonância com a legislação vigente, portanto, viável e legal!
Já a lei nº 13.806, de 10 de janeiro de 2019, sancionada pelo nosso presidente Jair Messias Bolsonaro, que altera a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, trazendo um aprimoramento legislativo, à lei “mãe” das cooperativas, concedendo às mesmas legitimidade, para agirem como substitutas processuais de seus associados, tornando mais dinâmica a representação e a defesa dos interesses de seus profissionais cooperados.
"Art. 88-A. A cooperativa poderá ser dotada de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa, desde que isso seja previsto em seu estatuto e haja, de forma expressa, autorização manifestada individualmente pelo associado ou por meio de assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial."
Apartir da filiação, os novos cooperados poderão contar com assistência jurídica para a defesa de seus interesses, relacionados às questões profissionais, consultoria contábil, emissão de notas fiscais, bem como, seguro de vida, convenio com escolas de formação de vigilantes, cartão saúde. Enfim, todas as questões legais, fiscais e burocráticas da sua empresa, passara a ser também, responsabilidade da assessoria.
Filie-se a COOPERVIG, e tenha ao seu lado, uma entidade organizada que realmente se preocupa e luta pelos seus interesses.
Entre em contato com a gente, para receber demais orientações quanto à filiação e outras orientações pertinentes.
Ligue-nos, será um prazer atende-lo e tirar suas duvidas: (0Oculto - (0Oculto - (0Oculto
Ou envie nos as suas duvidas no e-mail: @Oculto
Att.
COOPERATIVA DE TRABALHO COOPERVIG - MG