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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação de EIRELI PARA MEI

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 09:54

Andrea de Araujo da Silva

A “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada” (Eireli) não é um
“empresário individual” do art. 966 do Código Civil. Por isso, não pode ser
MEI nem pode optar pelo Simei (art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº
123, de 2006).


www8.receita.fazenda.gov.br

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 13:24

Andrea de Araujo da Silva, o prazo para solicitar enquadramento no SIMEI terminou em 31/01, não sei se será possível. Mas o processo deve ser feito transformando a EIRELI em Empresário Individual e posteriormente solicitando o enquadramento no MEI.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 14:36

Só complementando, para migrar para MEI somente em janeiro de 2020.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 14:36

Só complementando, para migrar para MEI somente em janeiro de 2020.

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Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
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