Andrea de Araujo da Silva
Prata DIVISÃO 1respostas 6
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Andrea de Araujo da Silva
Prata DIVISÃO 1André Menezes
Prata DIVISÃO 3 Andrea de Araujo da Silva
A “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada” (Eireli) não é um
“empresário individual” do art. 966 do Código Civil. Por isso, não pode ser
MEI nem pode optar pelo Simei (art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº
123, de 2006).
www8.receita.fazenda.gov.br
Andrea de Araujo da Silva
Prata DIVISÃO 1Daniel
Prata DIVISÃO 2Andrea de Araujo da Silva
Prata DIVISÃO 1Bom dia!
Daniel, muito obrigada pela ajuda!
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Só complementando, para migrar para MEI somente em janeiro de 2020.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Só complementando, para migrar para MEI somente em janeiro de 2020.
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