x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 8.424

Expressão ME ou EPP - Razão Social

THIAGO RODRIGUES DE ARAUJO

Thiago Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 11:48

Colegas, bom dia.

Tive um processo de alteração societária com exigência na JUCESP devido a razão social da empresa constar no final a expressão ME.

A empresa foi constituída em 03/2017, teve uma primeira alteração em 11/2017 e uma segunda alteração agora.

Verifiquei essa informação:

A Lei Complementar 155/2016- no seu artigo 10 – inciso V - revogou o art.72 da LC 123/2006, cujo artigo tratava das inclusões das expressões ME e EPP nos nomes empresariais. Desta feita com a alteração acima citada, as expressões deixam de existir, porém com algumas normas especiais até segunda ordem. Por exemplo: para as empresa a serem constituídas a partir de 01 de janeiro de 2018- estão proibidas a inclusão das partículas ME ou EPP para as empresas a serem constituídas. Caso essas empresas que já foram constituídas em 2018 e por ventura sofrerem alguma alteração também não devem vir com as expressões ME ou EPP. Entretanto, para as empresas que foram constituídas antes da data base da alteração, ou seja, 31/12/2017 estás PODERÃO VIR ou NÃO com as expressões ME ou EPP, que não serão objetos de exigência. Portanto nossa sugestão é que já seja suprimida a expressão ME ou EPP da base do nome empresarial. Por ora, esclarecemos ainda que não será objeto de exigência as indicações de enquadramento ME/EPP no cadastro VRE e VRE2, até que os sistemas operacionais tenham sua regras revistas, considerando que as expressões são indicadas automaticamente.

Algum colega passou por isso nesses últimos dias? Caso sim, qual foi o procedimento adotado?

Obrigado,
THIAGO

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 11:54

Já passei por isso em um processo feito agora no final de 2018, de uma empresa constituída em 2014; resolvi retirando a expressão "ME" e a partir daí fiz todos os processos de alteração/inscrição sem a expressão no contrato.

O procedimento adotado é retirar a expressão do contrato social/alteração e fazer a viabilidade sem a expressão, que também é essencial para o DBE sair corretamente.

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 13:16

Acredito que a intenção dessa LC seja extinguir os termos ME e EPP da razão social e deixar apenas como identificador do porte da empresa, mesmo que a mesma seja constituída antes desta vigência; acho que a Junta Comercial vai insistir com a exigência e não deixará passar o processo, mas seria bom tentar novamente utilizando esse argumento que você disse.

Nelson Bazilio

Nelson Bazilio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 16:49

Boa tarde Thiago,
Levando em conta o que está escrito nesta parte "Entretanto, para as empresas que foram constituídas antes da data base da alteração, ou seja, 31/12/2017 estás PODERÃO VIR ou NÃO com as expressões ME ou EPP, que não serão objetos de exigência. Portanto nossa sugestão é que já seja suprimida a expressão ME ou EPP da base do nome empresarial. Por ora, esclarecemos ainda que não será objeto de exigência as indicações de enquadramento ME/EPP no cadastro VRE e VRE2, até que os sistemas operacionais tenham sua regras revistas, considerando que as expressões são indicadas automaticamente." acredito que vale o questionamento desde que a empresa tenha sido enquadrada no mês de março de 2017. Digo isto por que semana passada realizei um processo onde a empresa já constava com a partícula ME, eu não a retirei do contrato e a mesma foi registrada, os assessores por vezes se equivocam.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade